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EXTRATO DO PROCESSO N° 019/2023 - PREFEITURA DE NOVA BRASILÂNDIA/MT

ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 085 PMJ/2022

PREGÃO ELETRONICO N° 121/PMJ/2022 DO PROCESSO N° 1 -4016/PMJ/2022 DA

PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA - MT. CNPJ: Nº. 15.023.963/0001-88. CONTRATADO: MANUPA COMERCIO EXPORTAÇÃO IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTOS E VEICULOS ADAPTADOS LTDA. CNPJ: Nº. 03.093.776/0001-91. OBJETO: ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº.085 PMJ/2022, REFERENTE AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº.121/2PMJ/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº.1- 4016/PMJ/2022 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/MT, para REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE BENS PERMANENTES, SENDO VEÍCULO TIPO AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO, AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO PICK - UP 4X4, AMBULÂNCIA TIPO B SUPORTE BÁSICO TIPO FURGÃO, AMBULÂNCIA TIPO D SUPORTE AVANÇADO TIPO FURGÃO E VEÍCULO DE TRANSPORTE SANITÁRIO (COM ACESSIBILIDADE - 1 CADEIRANTE), A FIM DE ATENDER ÀS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMUSA, DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO, CONFORME DESCRITO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I DO EDITAL), cujo objeto se faz necessário para atender a Prefeitura Municipal de Nova Brasilândia/MT, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde, Termo de Compromisso nº. 004/2023 -SES - Secretaria de Estado de Mato Grosso e conforme especificações abaixo: AMBULÂNCIA TIPO A - SIMPLES REMOÇÃO TIPO FURGÃO. Veículo ambulância, modelo furgão, original de fábrica, 0 km, modelo do ano da contratação ou do ano posterior, com o motor a diesel, adaptado para AMB SIMPLES REMOÇÃO, com cap. Vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. Comp. total mínimo 4.740 mm; Comp. mín. do salão de atendimento 2.500 mm; Al. Int. mín. do salão de atendimento 1.540 mm. Equipado com todos os equipamentos de série não especificados e exigidos pelo CONTRAN. Estrutura da cabine e da carroceria original, construída em aço, com capacidade mínima de carga 1.000 kg Motor; Potência mínima 100 cv. Painel elétrico interno, deverá possuir 2 tomadas p/ 12V (DC). As tomadas elétricas deverão manter uma dist. mín. de 31 cm de qualquer tomada de Oxigênio. A ilum. do comp. de atend. deve ser de 2 tipos: Natural e Artificial, deverá ser feita por no mín. 4 luminárias, instaladas no teto, c/ diâmetro mín. de 150 mm, em base estampada em alumino ou injetada em plástico em modelo LED. A iluminação ext. deverá contar c/ holofote tipo farol articulado reg. manualmente na parte traseira da carroceria, c/ acionamento independente e foco direcional ajustável 180º na vertical. Possuir 1 sinalizador principal do tipo barra line ar ou em formato de arco ou similar, c/ módulo único; 2 sinalizadores na parte traseira da AMB na cor vermelha, c/ freq. Mín. de 90 flashes por minuto, quando acionado c/ lente injetada de policarbonato. Podendo utilizar um dos conceitos de Led. Sinalizador acústico c/ amplificador de pot. Mín. de 100 W RMS @13,8 Vcc, mín. de 3 tons distintos, sist. de megafone c/ ajuste de ganho e pressão sonora a 1 m. de no mín. 100 dB @13,8 Vcc; Sist. de rádio-comunicação em contato permanente com a central reguladora. Sist. fixo de Oxigênio (rede integrada): contendo 1 cilindro de oxigênio de no mín. 16l. Em suporte individual, com cintas reguláveis e mecanismo confiável resistente a vibrações, trepidações e/ou capotamentos, possibilitando receber cilindros de capacidade diferentes, equipado c/ válvula pré-regulada p/ 3,5 a 4,0 kgf/cm2 e manômetro; Na região da bancada, possui uma régua e fluxômetro, umidificador p/ O2 e aspirador tipo venturi, c/ roscas padrão ABNT. Conexões IN/OUT normatizadas pela ABNT. A climatização do salão deverá permitir o resfr/aquec. O compartimento do motorista deverá ser fornecido com o sistema original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica para ar-condicionado, ventilação, aquecedor e desembaçador. para o compartimento paciente, deverá ser fornecido original do fabricante do chassi ou homologado pela fábrica um sist. de Ar-Condicionado, c/ aquecimento e ventilação tipo exaustão lateral nos termos do item 5.12 da NBR 14.561. Sua capacidade térmica deverá ser com mín. de 25.000 BTUs e unidade condensadora de teto. Maca retrátil, com no mín. 1.900 mm de compr., com a cabeceira voltada para frente; c/ pés dobráveis, sist. escamoteável; provida de rodízios, 3 cintos de segurança fixos, que permitam perfeita segurança e desengate rápido. Acompanham: colchonete. Balaústre, com 2 pega-mão no teto do salão de atendimento. Ambos posicionados próximos às bordas da maca, sentido traseira-frente do veículo. Confeccionado em alumínio de no mín. 1 polegada de diâmetro, com 3 pontos de fixação no teto, instalados sobre o eixo longitudinal do comp. através de parafusos e c/ 2 sist. de suporte de soro deslizável, devendo possuir 02 ganchos cada para frascos de soro. Piso: ser resistente a tráfego pesado, revestido com material tipo vinil ou PRFV (plástico resistente de fibra de vidro) ou similar em cor clara, de alta resistência, lavável, impermeável e antiderrapante. Armário em um só lado da viatura (lado esquerdo). As portas dotadas de trinco para impedir a abertura espontânea das mesmas durante o deslocamento. Armário tipo bancada para acomodação de equipamentos com batente frontal de 50 mm, para apoio de equipamentos e medicamentos, com aproxim.1 m de comprimento por 0,40 m de profundidade, com uma altura de 0,70 m; e estar em conformidade com todas as normas. O veículo deve ser entregue devidamente emplacado e licenciado, sendo o primeiro emplacamento no Estado de Mato Grosso no município de Nova Brasilândia/MT, Garantia de Fábrica: 12 meses ou 100.000 (cem mil) km rodados o que ocorrer primeiro, assistência técnica prestada no município de Cuiabá/MT e mais 01 (uma) cidade do Interior do Estado de Mato Grosso, conforme ADESÃO DA ATA Nº.085/PMJ/2022, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde e Termo de Compromisso Nº. 004/2023 -SES - Secretaria de Estado de Mato Grosso. Marca RENAULT MASTER L1H1. VALOR: R$ 286.000,00 (Duzentos e Oitenta e Seis Mil Reais). DATA DA ADESAO: 30/03/2023. ORGÃO GERENCIADOR DA ATA: PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU/RO. FUNDAMENTO: De acordo com a Lei 8.666/93 e suas alterações e Lei 10.520/2002 e Decreto Federal nº. 7.892/2013.

Nova Brasilândia, 30 de março de 2023.

Mauriza Augusta de Oliveira - Prefeita Municipal

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