Aguarde por favor...

PORTARIA Nº.109/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO a informação contida por meio do Ofício nº. 03/2017 do Defensor Público Vinicius William Ishy Fuzaro onde informa que o curso de capacitação em técnicas de mediação e conciliação foi suspenso;

RESOLVE:

Art. 1º. SUSPENDER a portaria nº82/2017/SDPG onde concedeu o afastamento do Defensor Público Defensor Público Vinicius William Ishy Fuzaro da comarca de Rondonópolis nos dias 13 a 17 de fevereiro de 2017 para participar curso de capacitação em técnicas de mediação e conciliação

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado