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D.O. nº26951 de 31/01/2017

PORTARIA Nº 108 2017 SDPG ESCALA DE PANTÃO DA MICRORREGIÃO DE SORRISO, LUCAS DO RIO VERDE, NOVA UBIRATÃ E TAPURAH MT

PORTARIA Nº. 108/2017/SDPG

O SEGUNDO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO a solicitação contida por meio do Ofício nº. 107-2017/DPS da Defensora Pública Luciana Decesaro Galeazzi, referente a Escala de Plantão Integrado da microrregião de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã e Tapurah/MT.

CONSIDERANDO a decisão proferida no Procedimento n°. 45427/2017.                                      

RESOLVE:

Art. 1º. ALTERAR, Escala de Plantão Integrado da microrregião de Sorriso, Lucas do Rio Verde, Nova Ubiratã e Tapurah/MT, no período de 23 de dezembro de 2016 a 28 de fevereiro de 2017.

ESCALA DE PLANTÃO INRTEGRADO DA MICRORREGIÃ DE SORRISO, LUCAS DO RIO VERDE, NOVA UBIRATÃ E TAPURAH/MT

DATA

DEFENSOR (A) PÚBLICO (A)

ASSITENTE JURÍDICO (A)

De 27/01 a 29/01/2017

Dr. Leandro de Jesus Pizarro Torrano

Grazielli Lopes de Alencar

De 03/02 a 05/02/2017

Dr. Fernando Marques de Campos

De 10/02 a 12/02/2017

Dr. Felipe de Mattos Takayassu

Amanda Rodrigues Ferreira

De 17/02 a 19/02/2017

Dra. Rejane Iara Snidarsis

Daniele Fernanda Fochesatto

De 23/02 a 28/02/2017

Dra. Luciana Decesaro Galeazzi

Paulo Victor Maia

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 31 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Caio Cezar Buin Zumioti

Segundo Subdefensor Público-Geral do Estado