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ATO N. 15.766/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais e fundamentado no Art. 3°, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional n° 47, de 05.07.2005 e Art. 140, Parágrafo único, da Constituição Estadual, com as disposições da LEI Nº 10.050, DE 15 DE JANEIRO DE 2014, mais a vantagem do Título Julgado Incorporado de 61,38%, em cumprimento da decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº. 37063/2005 - Classe CNJ - 119 - Comarca Capital, e tendo em vista o que consta no Processo nº 46042/2017, da Mato Grosso Previdência, resolvem Aposentar, Voluntariamente, por Tempo de Contribuição, o (a) Sr (a). JOSE PEDRO PIRES, portador (a) do RG nº MG-445278/PC/MG e do CPF nº 182.052.916-91, servidor (a) ESTABILIZADO CONSTITUCIONALMENTE (a), no cargo de ANALISTA DESENV ECON SOCIAL L 10050 D-012,       40 horas semanais de trabalho, contando com 44 Anos, 5 Meses e 20 Dias de tempo total de contribuição, lotado (a) na SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, no município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de Janeiro de 2017.