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ATO N. 15.767/2017

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, e fundamentado no Art. 42, § 1º, da Constituição Federal e Art. 144, da Constituição Estadual, mais os Arts. 145, inciso I e 146, inciso II, todos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014 e as disposições da Lei Complementar nº 541, de 03 de julho de 2014, bem como o teor do Processo nº 46100/2017, da Mato Grosso Previdência e Proposta nº 127/ 2017, resolve Transferir, Compulsoriamente, para a Inatividade, mediante Reserva Remunerada, o (a) Sr (a). LEONALDO DA SILVA DUARTE, portador (a) do RG nº 000153/BM/MT e do CPF nº 293.819.321-15, MAJOR LC 541/2014 N-003, contando com tempo total de 30 Anos, 8 Meses e 19 Dias de contribuição, e, destes, 30 Anos, 8 Meses e 19 Dias de efetivo serviço, contados até 02 de dezembro de 2016, lotado (a) no (a) CORPO DE BOMBEIRO MILITAR, município de CUIABÁ/MT.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 30 de Janeiro de 2017.