Aguarde por favor...

PORTARIA N° 017/GSF/SEFAZ/2017

Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, os valores do FUPIS, do período de dezembro de 2016.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos XIV do art. 135 e VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;

R E S O L V E M:

Art. 1° Tornar público, nos termos do art. 13 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro 2003, os valores do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais - FUPIS, do período de dezembro de 2016, conforme demonstrativo anexo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 26 de janeiro de 2017.

GUSTAVO PINTO COELHO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

THIAGO TENÓRIO ALMEIDA

1º Substituto Secretário Adjunto do Tesouro Estadual

(Original assinado)

GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

SECRETARIA ADJUNTA DO TESOURO ESTADUAL

SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO FINANCEIRA DO TESOURO

COORDENADORIA DE REGISTRO DA RECEITA ESTADUAL

VALORES REF. FUPISTRANSFERIDOS AOS MUNICÍPIOS DEZEMBRO/2016

Valor Total de FUPIS

      159.998,39

      159.998,39

Período do Crédito

DEZEMBRO

Data do Repasse

19/01/2017

MUNICÍPIO

 Repasse

TOTAL

ACORIZAL

179,47

179,47

ÁGUA BOA

1.107,34

1.107,34

ALTA FLORESTA

1.519,37

1.519,37

ALTO ARAGUAIA

2.532,12

2.532,12

ALTO BOA VISTA

466,95

466,95

ALTO GARÇAS

1.047,30

1.047,30

ALTO PARAGUAI

245,64

245,64

ALTO TAQUARI

1.467,55

1.467,55

APIACÁS

777,62

777,62

ARAGUAIANA

250,56

250,56

ARAGUAINHA

136,17

136,17

ARAPUTANGA

781,96

781,96

ARENÁPOLIS

242,78

242,78

ARIPUANÃ

1.245,30

1.245,30

BARÃO DE MELGAÇO

259,73

259,73

BARRA DO BUGRES

1.284,26

1.284,26

BARRA DO GARÇAS

1.883,80

1.883,80

BOM JESUS DO ARAGUAIA

421,47

421,47

BRASNORTE

1.339,63

1.339,63

CÁCERES

1.563,73

1.563,73

CAMPINÁPOLIS

597,63

597,63

CAMPO NOVO PARECIS

3.136,76

3.136,76

CAMPO VERDE

2.562,45

2.562,45

CAMPOS DE JÚLIO

1.527,03

1.527,03

CANABRAVA DO NORTE

277,17

277,17

CANARANA

1.397,65

1.397,65

CARLINDA

354,32

354,32

CASTANHEIRA

407,90

407,90

CHAPADA DOS GUIMARÃES

536,00

536,00

CLÁUDIA

442,62

442,62

COCALINHO

604,33

604,33

COLIDER

1.024,77

1.024,77

COLNIZA

859,61

859,61

COMODORO

1.080,21

1.080,21

CONFRESA

611,37

611,37

CONQUISTA D'OESTE

453,69

453,69

COTRIGUAÇU

576,11

576,11

CUIABÁ

22.140,92

22.140,92

CURVELÂNDIA

215,32

215,32

DENISE

234,87

234,87

DIAMANTINO

2.199,25

2.199,25

DOM AQUINO

478,44

478,44

FELIZ NATAL

801,91

801,91

FIGUEIRÓPOLIS D'OESTE

266,98

266,98

GAÚCHA DO NORTE

905,18

905,18

GENERAL CARNEIRO

519,93

519,93

GLÓRIA D'OESTE

213,42

213,42

GUARANTÃ DO NORTE

950,01

950,01

GUIRATINGA

496,06

496,06

INDIAVAÍ

232,51

232,51

IPIRANGA DO NORTE

966,67

966,67

ITANHANGÁ

340,68

340,68

ITAÚBA

315,54

315,54

ITIQUIRA

2.223,72

2.223,72

JACIARA

788,08

788,08

JANGADA

286,96

286,96

JAURU

550,56

550,56

JUARA

1.294,45

1.294,45

JUINA

1.456,03

1.456,03

JURUENA

347,57

347,57

JUSCIMEIRA

464,31

464,31

Lambari D' Oeste

358,76

358,76

LUCAS DO RIO VERDE

3.879,64

3.879,64

LUCIARA

191,31

191,31

MARCELÂNDIA

497,13

497,13

MATUPÁ

872,37

872,37

MIRASSOL D' OESTE

844,83

844,83

NOBRES

1.112,76

1.112,76

NORTELÂNDIA

245,44

245,44

NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO

323,75

323,75

NOVA BANDEIRANTES

514,43

514,43

NOVA BRASILÂNDIA

275,74

275,74

NOVA CANAÃ DO NORTE

606,53

606,53

NOVA GUARITA

239,64

239,64

NOVA LACERDA

558,06

558,06

NOVA MARILÂNDIA

383,28

383,28

NOVA MARINGÁ

613,05

613,05

NOVA MONTE VERDE

444,05

444,05

NOVA MUTUM

3.831,48

3.831,48

NOVA NAZARÉ

501,20

501,20

NOVA OLÍMPIA

805,33

805,33

NOVA SANTA HELENA

272,92

272,92

NOVA UBIRATÃ

1.243,85

1.243,85

NOVA XAVANTINA

721,63

721,63

NOVO HORIZONTE DO NORTE

216,73

216,73

NOVO MUNDO

665,00

665,00

NOVO SANTO ANTÔNIO

438,88

438,88

NOVO SÃO JOAQUIM

664,75

664,75

PARANAÍTA

692,41

692,41

PARANATINGA

1.212,86

1.212,86

PEDRA PRETA

1.129,56

1.129,56

PEIXOTO DE AZEVEDO

828,52

828,52

PLANALTO DA SERRA

214,68

214,68

POCONÉ

582,97

582,97

PONTAL DO ARAGUAIA

212,11

212,11

PONTE BRANCA

164,04

164,04

PONTES E LACERDA

1.453,74

1.453,74

PORTO ALEGRE DO NORTE

456,58

456,58

PORTO DOS GAÚCHOS

491,84

491,84

PORTO ESPERIDIÃO

617,59

617,59

PORTO ESTRELA

309,67

309,67

POXORÉO

781,28

781,28

PRIMAVERA DO LESTE

4.725,29

4.725,29

QUERÊNCIA

1.834,41

1.834,41

RESERVA DO CABAÇAL

160,16

160,16

RIBEIRÃO CASCALHEIRA

492,80

492,80

RIBEIRÃOZINHO

209,70

209,70

RIO BRANCO

182,56

182,56

RONDOLÂNDIA

563,16

563,16

RONDONÓPOLIS

11.253,58

11.253,58

ROSÁRIO OESTE

453,25

453,25

SALTO DO CÉU

262,92

262,92

SANTA CARMEM

445,42

445,42

SANTA CRUZ DO XINGU

377,84

377,84

SANTA RITA DO TRIVELATO

667,85

667,85

SANTA TEREZINHA

394,33

394,33

SANTO AFONSO

200,77

200,77

SANTO ANTÔNIO DO LESTE

757,47

757,47

SANTO ANTÔNIO DO LEVERGER

580,64

580,64

SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA

683,81

683,81

SÃO JOSÉ DO XINGU

549,11

549,11

SÃO JOSÉ DO POVO

186,46

186,46

SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

849,61

849,61

SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS

641,03

641,03

SÃO PEDRO DA CIPA

155,84

155,84

SAPEZAL

3.092,16

3.092,16

SERRA NOVA DOURADA

152,55

152,55

SINOP

4.370,31

4.370,31

SORRISO

5.729,25

5.729,25

TABAPORÃ

739,52

739,52

TANGARÁ DA SERRA

2.814,28

2.814,28

TAPURAH

1.140,40

1.140,40

TERRA NOVA DO NORTE

433,18

433,18

TESOURO

257,96

257,96

TORIXORÉU

227,35

227,35

UNIÃO DO SUL

268,17

268,17

VALE DE SÃO DOMINGOS

227,16

227,16

VÁRZEA GRANDE

6.835,02

6.835,02

VERA

779,36

779,36

VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE

1.187,40

1.187,40

VILA RICA

754,18

754,18

T O T A L

      159.998,39

      159.998,39

OBS: Conforme disposto na Lei nº 8059/2003 art. 9º e 13º.

As divergências entre os valores publicados e creditados decorrem de arredondamentos de cálculos.