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PORTARIA Nº. 088/2017DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX,

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

CONSIDERANDO a Instrução Normativa de nº 03/2016/SEGES/SEAPS onde orienta os órgãos da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso sobre os procedimentos a serem adotados para desfazimento de bens móveis inservíveis, classificados como irrecuperáveis e baixados por inutilização;

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer regras e procedimentos para efetivação do inventário, avaliação inicial, redução ao valor recuperável de ativos, depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais móveis da Defensoria Pública do Estado de mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR os membros da Comissão de Baixa Patrimonial dos Bens Inservíveis da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso dispostos abaixo com suas respectivas funções:

Marla Lesllie Alves Bitencourt

Presidente

Paulo Henrique Martins Rodrigues de Souza

Membro

Marco Danilo Rodrigues do Prado

Membro

Sandro Dias Batista Vilela

Membro

Art. 2º A presente Portaria entra em vigor a partir da data de publicação, revogando as disposições em contrário.

Cuiabá/MT, 26 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado