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*EDITAL Nº 002/2017/GS/SEDUC/MT.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o disposto no art. 2º  e 4º da Lei nº 8.405/2005, que “Dispõe sobre a estrutura administrativa e pedagógica dos Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso-CEFAPROS/MT”, alterada pela Lei nº 8.873/2008, no Art. 8º do Decreto nº 1395/2008, e ainda a Portaria nº 482/GS/SEDUC/2007, torna público a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo para Professores Formadores nos 15 (quinze) Centros de Formação e Atualização dos Profissionais da Educação Básica - CEFAPROS.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1      O Processo Seletivo será regido por este Edital e seus Anexos e, eventualmente, por Editais Complementares, Portarias e posteriores retificações e/ou ratificações. Sua execução caberá a Superintendência de Formação dos Profissionais de Formação por meio da Comissão de Seleção.

1.2      O Processo Seletivo de que trata este Edital compreenderá em:

a)     Seleção de pessoal para as funções de Professores Formadores;

1.3      Toda menção a horário, neste Edital, terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.4      O Processo Seletivo será realizado em duas etapas:

a)     Prova Escrita;

b)     Apresentação de Plano de Formação à Banca e arguição;

1.5      A divulgação das informações e dos resultados de todas as etapas do Processo e a convocação dos candidatos aprovados será feita pela Internet, no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br ou no mural dos CEFAPROS;

1.6      É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações do processo seletivo que estarão disponíveis no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, a que se refere o item 1.1.

2         DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO

O Processo Seletivo ocorrerá conforme o seguinte cronograma:

Cronograma do processo seletivo para a função de Professor Formador

Evento

Função

Data de realização do Processo Seletivo

Local

Inscrições e entrega de documentos

Professor Formador

26.01.2017 a 17.02.2017

CEFAPRO local

Resultado preliminar das inscrições

Professor Formador

20.02.2017

Site da SEDUC

Recurso das inscrições

Professor Formador

21.02.2017

Site da SEDUC

Homologação do Recurso e Homologação das Inscrições

Professor Formador

23.02.2017

Site da SEDUC

Prova Escrita

Professor Formador

02.03.2017 (8h as 12h)

Em cada CEFAPRO

Apresentação do Plano de Formação à Banca e arguição

Professor Formador

02.03 a 08.03.2017 (8h as 12h e 13h/30 as18h)

Em cada CEFAPRO

Resultado Preliminar da Prova Escrita/ Plano de Formação à Banca e arguição

Professor Formador

09.03.2017

Site da SEDUC

Recurso da Prova Escrita/ Plano de Formação à Banca e arguição

Professor Formador

10.03.2017

Site da SEDUC

Divulgação do Resultado final

Professor Formador

13.03.2017

Site da SEDUC

3         DO REGIME DE TRABALHO

3.1      A jornada de trabalho para o exercício das funções de Professor Formador será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser distribuída nos três turnos e excepcionalmente, no fim de semana.

4         DO QUADRO DE VAGAS

4.1      Serão selecionados profissionais para a função de professores Formadores para os CEFAPROS de Alta Floresta, Barra do Garças, Cáceres, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Juara, Juína, Matupá, Rondonópolis, São Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Primavera do Leste, Pontes Lacerda, de acordo com a disponibilidade de vagas relacionadas no Anexo I, deste edital.

5         QUEM PODE SE INSCREVER E CONCORRER

5.1      Professores efetivos ativos e estáveis/estabilizados da rede estadual de ensino, com experiência docente de no mínimo 04 (quatro) anos na educação básica, para serem designados a exercer a função de Professor Formador;

6 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO NA FUNÇÃO

6.1 Do Professor Formador:

I.       Comprovar ser professor efetivo estável/estabilizado da rede estadual de ensino, com um único vínculo nela, ou;

II.      Comprovar ser professor efetivo ativo da rede estadual de ensino, com dois vínculos nela, e ainda;

III.     Comprovar possuir licenciatura e pós-graduação na área de Educação ou Ensino, ou ainda, das licenciaturas (Especialização, Mestrado ou Doutorado);

IV.    Comprovar experiência docente na Educação Básica de 04 (quatro) anos no mínimo, ou;

V.     Comprovar experiência como Professor Formador, diretor ou coordenador de formação do CEFAPRO de, no mínimo, 02 (dois) anos;

VI.    Declarar, por escrito, possuir disponibilidade para viagens e dedicação para investigação, estudos de Formação (ensino e aprendizagem), Desenvolvimento Profissional, Planejamento, Avaliação, Gestão e Políticas Educacionais ou afins;

VII.   Comprovar não ter sido condenado em processo administrativo, disciplinar ou sindicância administrativa nos últimos 05 (cinco) anos;

VIII.  Declarar, por escrito, não estar em readaptação/desvio de função/cargo.

7 DAS INSCRIÇÕES

7.1 Período das inscrições, conferir item 2 (cronograma do processo seletivo);

7.2 Documentos exigidos:

7.2.1 Ficha de inscrição assinada (Anexo II);

7.2.2 Cópia de CPF e RG/RNE ou CNH;

7.2.3 01 (uma) foto 3 X 4 atual;

7.2.4 Cópia do Diário Oficial que comprove sua estabilidade na rede estadual de ensino e Certidão de Vínculo Profissional (providenciar no site www.gestão.mt.gov.br / Holerite / Certidão de Vínculo Funcional);

7.2.5 Declarações, por escrito, requeridas (Vide, Anexos III, IV, V, VI, VII, VIII);

7.2.6 Cópia do diploma de graduação e pós graduação (Certificado se for especialização);

7.2.7 Cópia do certificado de participação no projeto Sala do Educador/PEIP;

7.2.8 Os documentos exigidos por este edital deverão ser entregues em formato digital (arquivo PDF), no ato da inscrição no horário de funcionamento da secretaria do CEFAPRO, acompanhados de seus originais para conferência;

7.2.8.1 O(A) candidato(a) que se inscrever para um polo diferente de sua origem de atuação, deverá:

a) enviar os documentos por e-mail para o endereço eletrônico do CEFAPRO ao qual se candidata (Anexo X);

b) protocolar na Assessoria Pedagógica os documentos endereçados ao CEFAPRO ao qual se inscreveu;

c) a aprovação de candidato para um determinado CEFAPRO, que não seja em seu município de origem, garante a sua designação a critério da administração pública, e não a sua remoção;

7.3 A não entrega dos documentos implicará no indeferimento da inscrição;

7.4 O resultado preliminar das inscrições estará disponível no site www.seduc.mt.gov.br;

7.5 É de responsabilidade dos candidatos conferir a divulgação das inscrições e dos resultados no site www.seduc.mt.gov.br e acompanhar a homologação no Diário Oficial (www.iomat.mt.gov.br).

8 DA PROVA ESCRITA

8.1 A Prova Escrita para função de Professor Formador será em cada CEFAPRO conforme apresentado na ficha de inscrição, conforme o cronograma deste edital;

8.1.1 A duração da Prova Escrita será de 4 (quatro) horas - das 8h às 12h (Horário oficial de Mato Grosso);

8.2 O(a) candidato(a) deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de trinta minutos do horário fixado para o seu início;

8.3 A Prova Escrita exigirá do(a) candidato(a) a redação de um texto argumentativo sobre um dos temas constantes no Anexo XI, a ser sorteado pelo(a) aplicador(a) da prova na data de sua realização.

8.4 Durante a Prova Escrita será vedada a consulta a livros ou outros textos e/ou papéis anotados nem uso de quaisquer tecnologias digitais (celular, calculadora etc.);

8.5 Os(As) últimos 03 candidatos(as) devem permanecer na sala até o término da prova;

8.6 A Prova Escrita será corrigida por Banca Avaliadora designada pela Comissão de Seleção;

8.7 Para efeito de correção da Prova Escrita serão levadas em consideração os conhecimentos do(a) candidato(a) em relação ao tema, coesão, coerência, uso da norma padrão da Língua Portuguesa, fundamentação teórica, argumentação, objetividade, foco temático;

8.7.1 O resultado da Prova Escrita será expresso em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez);

8.8 Estará eliminado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que deixar de comparecer à Prova Escrita.

9 DO PLANO DE FORMAÇÃO E ARGUIÇÃO

9.1 A entrega do Plano de Formação à Banca e arguição para função de Professor Formador será em cada CEFAPRO de acordo com a ficha de inscrição, conforme o cronograma deste edital;

9.1.1 A entrega do Plano de Formação à Banca e arguição ocorrerá conforme item 2 (cronograma do processo seletivo), constando um para cada membro da banca examinadora;

9.1.2 O cronograma da apresentação do Plano de Formação à Banca e arguição, por candidato-data-horário-local será publicado no mural de cada CEFAPRO;

9.2 O Plano de Formação consistirá num planejamento de ações a ser desenvolvido conforme anexo XI. Na arguição será considerado o Plano de Formação entregue e o aporte teórico-metodológico requeridos ao exercício da função pleiteada;

9.3 Para a apresentação do Plano de Formação à Banca serão disponibilizados apenas os recursos audiovisuais (Computador e Data Show). Outros recursos que se fizerem necessários são de responsabilidade do candidato;

9.4 A apresentação do Plano de Formação à Banca e arguição terá duração de 30 (trinta) minutos (SENDO 20 MINUTOS PARA APRESENTAÇÃO E 10 PARA ARGUIÇÃO);

9.5 O(A) candidato será avaliado por Banca Examinadora designada pela Comissão de Seleção;

9.5.1 O resultado do Plano de Formação e Arguição será expresso em valores numéricos de 0 (zero) a 10 (dez);

9.5.2 Estará desclassificado do Processo Seletivo o(a) candidato(a) que deixar de comparecer à essa etapa.

9.6 O(A) candidato (a) deverá comparecer ao local de apresentação do Plano de Formação à Banca e arguição, com 30 (trinta) minutos de antecedência.

10 DOS RECURSOS

10.1 A data para a interposição de recursos é a que consta no Cronograma (Vide item 2);

10.2 Os recursos (Anexo XII e XIII) deverão ser enviados para o endereço eletrônico seletivocefapro2017@gmail.com;

10.3 Não serão aceitos envio de recursos por meio dos correios ou fax;

10.4 Os resultados dos recursos serão disponibilizados no endereço eletrônico www.seduc.mt.gov.br, conforme a data prevista no Cronograma (Vide item 2).

11 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

11.1 A nota final do(a) candidato(a) será calculada pela fórmula: NF = (NPE + NPFB)/2                                                                           

NPE: Nota da Prova Escrita

NPFB: Nota do Plano de Formação à Banca e arguição

NF:   Nota Final

11.2 Será considerado Aprovado(a) o(a) candidato(a) que obtiver a nota final (NF) igual ou maior a 6.0 (seis), considerando o quadro de vagas;

11.3 Em caso de empate na média final, serão utilizados os seguintes critérios para o desempate:

a) maior nota no Plano de Formação à Banca e arguição;

b) maior titulação;

c) maior nota na prova escrita

d) maior tempo de experiência profissional;

e) maior idade.

11.4 O resultado preliminar e final será divulgado conforme o cronograma previsto no item 2, por ordem classificatória e por Cefapro, no site www.seduc.mt.gov.br;

12 DA DESIGNAÇÃO

12.1 A homologação do Processo Seletivo será publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso (www.iomat.mt.gov.br);

12.2 Os(as) candidatos(as) aprovados(as) serão designados(as) de acordo com a ordem de aprovação e a disponibilidade de vagas do Cefapros em que se inscreveram, após o término do ano letivo 2016;

12.3 Os(as) candidatos(as) classificados(as) serão mantidos em cadastro reserva, durante o prazo de validade do Processo Seletivo e poderão ser convocados em função da disponibilidade de vagas futuras;

12.4 Para ser designado os(as) candidatos(as) aprovados(as) devem apresentar Declaração de nada consta (de não ter sido condenado no processo administrativo, disciplinar ou sindicância administrativa nos últimos 05 (cinco) anos - Essa declaração será providenciada pela comissão organizadora do seletivo.

13 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 O(a) candidato(a) que concorrer à vaga de Pedagogia deverá desenvolver suas funções de Professor Formador em Alfabetização;

13.2 O(a) candidato(a) pode optar em realizar as provas no Cefapro mais próximo de onde reside;

13.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato(a), valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso;

13.4 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 2 (dois) anos, prorrogáveis por mais 2 (dois) anos, após a publicação do resultado final no Diário Oficial.

13.5 É obrigatória a participação dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo nos Cursos de Formação Contínua para o desenvolvimento profissional e o desempenho da função à qual será designado;

13.6 A permanência do Professor Formador, no quadro de pessoal dos Cefapros estará condicionada à avaliação de desempenho profissional anual, e de avaliação institucional observadas as normas e regulamentações da SUFP/SAPE, e Estatuto e o Regimento Interno de cada Centro de Formação;

13.7 Cabe ao(à) Secretário(a) do Cefapro receber as inscrições dos(das) candidatos(as) e enviar à Comissão do Seletivo, no e-mail seletivocefapro2017@gmail.com;

13.7.1 O(a) Secretário(a) será responsável pela conferência de todos os documentos a serem entregues pelo(a) candidato(a), conforme estabelecido pelos critérios de inscrição e responderá administrativamente por procedimentos não dispostos nesse edital.

13.8 Torna-se nulo o cadastro de reserva de que tratam os seguintes editais: nº 001/2015/GS/SEDUC-MT e nº 010/2016/SEDUC-MT;

13.8.1 A nulidade do cadastro de reserva de que trata o item 13.8 justifica-se em virtude da reestruturação das normas de seleção de pessoal, bem como, a reorganização do desenvolvimento e do funcionamento dos Cefapros;

13.9 Fazem parte deste Edital, os anexos: de I a XIII;

13.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Cuiabá MT,  26   de janeiro  de  2017.