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PORTARIA Nº 149/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0330/2019/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE VARZEA GRANDE - MT, cujo objeto é Execução dos serviços de Recapeamento de vias urbanas pavimentadas no Município de Várzea Grande com aplicação de 25.000,00 toneladas de CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente), inclusive tapa buraco, nos Bairros: Mapim, Cohab Nair Sacre, Marajoara, Jardim Glória, São Matheus, Santa Isabel, Res. Carla Renata/São Marcos, Água Vermelha e Figueirinha/Vila Arthur, extensão total de 212.000,00 m².

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º CHARLES LIRA SALTARELLO- Matricula nº 305608 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: a Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº  322695 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA-  Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)