Aguarde por favor...

PORTARIA Nº 150/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 0374/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUARA- MT, cujo objeto é Pavimentação Asfáltica e Drenagem de Águas Pluviais do bairro Cruzeiro do Sul: Rua Eliseu Gomes, Rua Inácio Luís do Nascimento, Rua Centauro, Rua Orion, Rua Ursa Maior, Rua Ursa Menor, Rua Vanderlei Rodrigues Furtado, Rua Estrela Guia, Rua Alpha, Rua Estrela Dalva, Rua Canopus e Avenida Antares, numa extensão total de 38.515,98 m², no Município de Juara-MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA - Matricula nº 248728 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º MAURICIO NUNES NEVES - Matricula nº 126616 (Substituto 1) e a Eng.ª HELEN LETICIA CANDIDO DOS SANTOS- Matricula nº 317973 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)