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PORTARIA Nº 152/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 1807/2021/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BRASILÂNDIA- MT, cujo objeto é a Pavimento com Aplicação de Microrrevestimento e PMF nos trechos: Rua Josino Antônio da Costa, Rua João Medeiros, Rua João Teodoro de Campos, Rua Pe. João Penido Bumier, Rua Missionário Gunnar Wingrem, Rua Sebastião Domingos Cardoso Trechos 01 e 02, Rua Agripino Antônio das Neves, Rua Alcides Lima Bonfim Trechos 01 e 02, Rua Joaquim Bom Bacho, Rua Amadeu Domingues, Rua Maria Dãozinha de Jesus da Silva, Av. Cuiabá Trechos 01, 02 e 03, Av. Joari Benedito de Campos, Avenida Brasil LD e LE, Av. Raimundo Otoni Lima e Rua Jataí, Coordenada Avenida Principal: Avenida Brasil LE Coordenada Inicial: 14°56’11.68”S; 54°58’30.99”O Coordenada Final: 14°55’44.14”S; 54°58’24.34”O, numa extensão total de 44.497,09 m², no Município de Nova Brasilândia -MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio a servidora: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS - Matricula nº 322695 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto os servidores: Eng.º CHARLES LIRA SALTARELLO - Matricula nº  305608 (Substituto 1) e a Eng.ª LUANA CAMPOS SILVEIRA -  Matricula nº 294908 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)