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PORTARIA Nº 153/2023/SAOR/SINFRA

A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, considerando as disposições da Lei Federal nº. 8666, de 21 de junho de 1993, Seção IV, Art. 67, por meio do Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias, ENGº NILTON DE BRITTO, respaldado pela Portaria nº 016/2019/GS/SINFRA,  de 21 de fevereiro de 2019, RESOLVE:

Art. 1º Nomear servidores como representantes da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística para a fiscalização do Termo de Convênio nº 2259/2022/SINFRA, celebrado com a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA- MT, cujo objeto é Execução de Pavimentação em TSD, Drenagem Superficial Viária e Passeio Público em diversas ruas, nas vias: Rua Três, Rua Quatro, Rua Cinco, Rua Seis, Rua Sete e Rua Oito. Coordenada da rua principal Rua Oito, Coordenada inicial: 11°40’46.71”S; 51°22’54.90”O; Coordenada final: 11°40’46.64”S; 51°22’55.68”O totalizando uma extensão de 10.874,08 m² no município de Alto Boa Vista - MT.

Art. 2º Designar como Fiscal do Convênio o servidor: Eng.º RAMIR RAEL CORDEIRO DE SOUZA- Matricula nº 306596 com a missão de acompanhar, fiscalizar a aplicação dos recursos, efetuar liberações de parcelas, analisar prestação de contas da execução física e recebimento da obra, nos moldes do Inciso XVII do art. 2° da Instrução Normativa 001/2015 de 23 de fevereiro de 2015.

Art. 3º Designar como Fiscal Substituto as servidoras: Eng.ª EMILY TENÓRIO DE MEDEIROS- Matricula nº 322695 (Substituto 1) e a Eng.ª MARCILENE OURIVES DA SILVA- Matricula nº 248728 (Substituto 2), com a missão de exercer a função de Fiscal de Convênio nas ausências e/ou impedimentos legais do titular, competindo-lhe todas as prerrogativas estabelecidas no Artigo 2º desta Portaria.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, a partir da data de sua assinatura.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá, 29 de março de 2023.

Engº Nilton de Britto

Secretário Adjunto de Obras Rodoviárias

SAOR/SINFRA/MT

(documento original assinado)