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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 043 DE 07 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a homologação da resolução ad referendum Nº 009 de 03 de junho de 2016 que versa sobre Proposta de Convênio nº 914003/16-001, formalizada junto ao Ministério da Saúde, para a construção de Estrutura Física para o funcionamento do Hospital Municipal de Juina, cadastrado no CNES sob o nº 4069803, no valor de R$ 8.772.400,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 8.000.000,00 (oito milhões) financiados pelo Fundo Nacional de Saúde e R$ 772.400,00 (setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) de contrapartida do município de Juina, localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei, Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

II - Decreto Nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

III - Lei Complementar Nº 141, de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

IV - Portaria N° 1.600 de 07 de julho de 2011, do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

V - Portaria N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

VI - Portaria N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

VII - Proposição Operacional CIR NO Nº001 de 19 de Maio de 2016, que propõe a aprovação da Proposta de Convênio Nº 914003/2016-001, formalizada junto ao Ministério da Saúde, para a construção de Estrutura Física para o funcionamento do Hospital Municipal de Juina, cadastrado no CNES sob o Nº4069803, no valor R$8.772.400,00 (oito milhões e setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais ) financiado pelo Fundo Nacional de Saúde e contrapartida do município de Juína no valor de R$772.400,00 (setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) como ação prioritária para o ano de 2016, no município de Juína situado na Região de Saúde Noroeste Matogrossense.

VIII - Parecer Técnico favorável à construção da nova estrutura física para o Hospital Municipal de Juína emitido pela equipe técnica da Secretaria Estadual de Saúde do Mato Grosso lotada no Escritório Regional de Saúde de Juína - (SES/MT/ERS / Juína) de 20 de maio de 2016.

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar a Proposta de Convênio nº 914003/16-001, formalizada junto ao Ministério da Saúde, para a construção de Estrutura Física para o funcionamento do Hospital Municipal de Juina, cadastrado no CNES sob o nº 4069803, no valor de R$ 8.772.400,00 (oito milhões, setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais), sendo R$ 8.000.000,00 (oito milhões de reais) financiados pelo Fundo Nacional de Saúde e R$ 772.400,00 (setecentos e setenta e dois mil e quatrocentos reais) de contrapartida do município de Juina localizado na Região de Saúde Noroeste Mato-grossense.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura.

Cuiabá/MT, 07 de Julho de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT