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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 046 DE 07 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre homologação da Resolução ad referendum CIB/MT Nº 010 de 27 de junho de 2016 que versa sobre o incentivo financeiro complementar para o custeio de cirurgias cardíacas com toracotomia a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá para contratualização da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, mantenedora do Hospital geral Universitário - HGU.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, na Seção II, Artigo 196, em que declara que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.

II - Constituição Estadual Art. Nº 218/2014 que versa sobre os serviços de saúde do Estado são de natureza pública, cabendo aos Poderes Públicos, Estadual e Municipal disporem, nos termos da lei, sobre sua regulamentação, fiscalização e controle, devendo sua execução ser feita, preferencialmente, através de serviços públicos e, supletivamente, através de serviços de terceiros, contratados ou conveniados com estes;

III - As disposições contidas na Lei N°10.335 de 28 de Outubro de 2015, que revoga a Lei n°9.870 de 28/12/2012 e dispõe sobre o percentual de repasse de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de saúde - Fonte 134 aos Fundos Municipais de Saúde;

IV - Lei, Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS;

V - Decreto Nº 7.508 de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;

VI - Lei Complementar Nº 141 de 12 de janeiro de 2012, no bojo de seu artigo 20, que dispõe sobre as transferências dos Estados para os Municípios destinados a financiar ações e serviços públicos de saúde, a qual será realizada diretamente ao Fundo Municipal de Saúde, de forma regular e automática, em conformidade com os critérios de transferência aprovados pelo respectivo Conselho de Saúde;

VII - Portaria N° 1.600 de 07 de julho de 2011, do Ministério da Saúde que reformula a Política Nacional de Atenção às Urgências e Institui a Rede de Atenção às Urgências no SUS;

VIII - Portaria N° 2.395 de 11 de outubro de 2011, do Ministério da Saúde que Organiza o Componente Hospitalar da Rede de Atenção às Urgências no âmbito do SUS;

IX - Portaria N° 3.390 de 30 de dezembro de 2013, do Ministério da Saúde que institui a Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP) no âmbito do SUS, estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente hospitalar da Rede de Atenção à Saúde (RAS);

X - Decreto Nº 456, de 24 de março de 2016, que dispõe sobre o Sistema de Transferência de Recursos Financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde e dá outras providências.

XI - Processo em andamento de construção da Política Estadual de Assistência à Saúde nos níveis de Média e Alta Complexidade e diante da necessidade de assegurar o acesso dos usuários à integralidade da atenção á saúde;

R E S O L V E:

Art. 1º Aprovar por “ad referendum” o incentivo financeiro complementar para o custeio de cirurgias cardíacas por toracotomia, a usuários no âmbito do SUS, a ser repassado ao Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá para contratualização da Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, mantenedora do Hospital geral Universitário - HGU.

Paragrafo Único - Fica estabelecido a continuidade do incentivo complementar para realização do serviço acima citado por meio de transferência de recursos financeiros via Fundo Estadual de Saúde -ao -Fundo Municipal de Saúde de Cuiabá, a partir da competência junho 2016.

Art. 2º Será repassado o montante de R$1.371,282, 72 (hum milhão e trezentos e setenta e um mil reais e duzentos e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos) dividido em (06) seis parcelas mensais no valor de R$ 228.547,12 (duzentos e vinte e oito mil quinhentos e quarenta e sete reais e doze centavos) referente ao incentivo complementar de procedimentos de cirurgia cardíaca com toracotomia realizados pela referida instituição no período de 01/01/2015 a 31/05/2016.

Art. 3º A SES MT repassará como incentivo complementar o valor de até R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme portaria a ser publicada.

Art. 4º- Para fazer jus ao recebimento do incentivo financeiro complementar, a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, mantenedora do Hospital geral Universitário - HGU deverá realizar no mínimo 20 (vinte) Cirurgias com Toracotomia por mês;

Art. 5º - Os critérios para continuidade do incentivo financeiro complementar estarão sujeitos ao monitoramento e avaliação do cumprimento das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Cuiabá, com acompanhamento do Escritório Regional de Saúde da SES/MT da Baixada Cuiabana;

Art. 6º - As situações omissas nesta Resolução deverão ser analisadas pela área técnica da Secretaria de Estado de Saúde, em conjunto com a gestão colegiada do SUS no Estado.

Art. 7º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação, com efeitos financeiros a partir de junho de 2016.

Cuiabá/MT, 07 de Julho de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT