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RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 047 DE 07 DE JULHO DE 2016.

Dispõe sobre a aprovação do Programa Estadual de Qualificação da Hemorrede de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - Lei Nº 10.205 de 21 de março de 2001, que regulamenta o § 4º do art. 199 da Constituição Federal, relativo à coleta, processamento, estocagem, distribuição e aplicação do sangue, seus componentes e derivados, estabelece o ordenamento institucional indispensável à execução adequada dessas atividades, e dá outras providências;

II - Lei Complementar Estadual Nº 180 de 13 de julho de 2004, que cria o Hemocentro no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;

III - Portaria Nº 2712 de 12 de novembro de 2013, que redefine o regulamento técnico dos procedimentos hemoterápicos;

IV - Resolução CIB Nº. 043 de 15 de agosto de 2007, que dispõe sobre a celebração de Termo de Compromisso entre a Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso- SES/MT e Municípios, bem como entre todas e quaisquer Unidades Hemoterápicas pertencentes à Hemorrede Pública para a implantação, implementação e/ou manutenção das Agências Transfusionais - AT’s - e Unidades de Coleta e Transfusão - UCT’s, no âmbito do Estado de Mato Grosso.

V - Resolução Nº 09 do Conselho Estadual de Saúde do MT, de 30 de dezembro de 2013, que estabelece a oferta de hemocomponentes e hemoderivados aos leitos SUS ambulatoriais e/ou hospitalares seja de responsabilidade da Hemorrede Pública, sob a coordenação do MT-Hemocentro;

VI - Resolução ANVISA RDC Nº 34 de 11 de junho de 2014, que dispõe sobre as boas práticas do ciclo do sangue;

VII - Resolução CIB Nº 125 de 19 de novembro de 2015, que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor Estadual de Sangue do Estado de Mato Grosso;

VIII - Plano Plurianual 2016 - 2019, que estabelece em seu Programa 0077 - Ordenação Regionalizada da Rede de Atenção e Sistema de Vigilância em Saúde, Ação 2513 - Consolidação dos serviços do hemocentro coordenador de Mato Grosso, Medida 1-Execução do Plano diretor estadual de sangue 2016 -2019;

IX - Resolução Nº 11 do Conselho Estadual de Saúde do MT de 2015 que dispõe sobre a aprovação do Plano Diretor Estadual de Sangue do Estado de Mato Grosso;

X - A necessidade de assegurar hemocomponentes de qualidade para atender a população de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o programa Estadual de Qualificação da Hemorrede do Estado de Mato Grosso, conforme anexo único desta Resolução.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 07 de Julho de 2016.

(original assinado)

Eduardo Luiz Conceição Bermudez

Presidente da CIB/MT

(original assinado)

Silvia Regina Cremonez Sirena

Presidente do COSEMS/MT

* Os anexos estão disponíveis na Secretaria Executiva da Comissão Intergestores Bipartite - Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso.