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ESTADO DE MATO GROSSO

POLÍCIA MILITAR

PORTARIA N.º 084/QCG/DGP, DE 23 DE JANEIRO DE 2017.

Reintegra DOUGLAS SOARES DA SILVA nos quadros da PMMT, por ter sido excluído por meio da PORTARIA Nº 381/DARH-1 SEC./08, de 24 de junho de 2008, público no Diário Oficial Nº 24.860 de24/06/2008

O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com o artigo 183, § 1º e 2º da Lei Complementar nº. 555 de 29 de dezembro de 2014, e

Considerando o Of. nº 1568/2016, de 06 de dezembro de 2016, da 11ª Vara Criminal e Especializada da Justiça Militar, no qual encaminha a cópia da sentença proferida no processo nº 14011-47.2008.811.0042 - código 126733, e cópia do acordão proferida pela Terceira Câmara Cível no Recurso de Apelação interposto pela parte ré, mantendo a sentença prolatada por este juízo, a qual determina a reintegração do autor, Douglas Soares da Silva, à fileira da PMMT, devendo ser restituído os vencimentos, com suas correções, referente ao período em que esteve excluído, resolve:

Art. 1.ºReintegrar as fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no Cargo de Cabo PM, o senhor DOUGLAS SOARES DA SILVA, CPF nº 688.706.551-72,devendo apresentar-se na Diretoria de Gestão de Pessoas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação desta em Diário Oficial do Estado de Mato Grosso.

Art. 2.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Manutenção, deverá tomar as providências quanto a implantação do subsídio do Cb PM DOUGLAS SOARES DA SILVA, RG PMMT nº. 880.810,observando as formalidades legais e determinação judicial, quanto a restituição dos vencimentos, com suas correções, referente ao período em que esteve excluído.

Art. 3.º A Diretoria de Gestão de Pessoas, por meio da Gerência de Controle de Efetivo e Movimentação, deverá providenciar a lotação do Cabo PM DOUGLAS SOARES DA SILVA, RG PMMT nº. 880.810.

Art. 4.º A Seção de Apoio Logístico da PMMT deverá tomar as providências relativas ao provimento do fardamento do policial militar ora reincluído.

Art. 5.º Gabinete de Identificação deverá providenciar o RG funcional do mesmo e atualizar seu cadastro junto a PMMT.

Art. 6.º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

(Original Assinado)

Jorge Luiz de Magalhães - Cel PM

Comandante-Geral da PMMT