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PORTARIA Nº 013/2017/GS/SEDUC/MT.

Dispõe sobre remoção “a pedido” dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o artigo 43 da Lei Complementar nº 50 de 1º de outubro de 1998, a Lei Complementar nº 04 de 15 de outubro de 1990, alterada pela Lei Complementar nº 187 de 15 de julho de 2004 e a Lei nº 8.275 de 29 de dezembro de 2004 e considerando a necessidade de organizar o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2017;

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer critérios para o processo de remoção dos Profissionais da Educação Básica para o ano letivo de 2017.

Art. 2º A solicitação de remoção deverá ser através de inscrição do link REMOÇÃO/2017, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br).

Art. 3º O processo de remoção será organizado, observando os seguintes procedimentos:

I - preenchimento da inscrição de remoção por parte do interessado, no site da SEDUC (www.seduc.mt.gov.br) no link REMOÇÃO/2017, informando o município para onde pretende remover-se.

II - o deferimento do pedido de remoção será de acordo com as vagas disponibilizadas no quadro anexo ( Anexos I, II, III ).

Art. 4º As inscrições estarão abertas no período de 26/01/2017 à 06/02/2017.

Art. 5º O Profissional da Educação Básica no cargo de Professor detentor de dois vínculos efetivos só poderá se inscrever para municípios onde ofertar vagas para os dois vínculos.

Art. 6º A classificação para o processo de remoção obedecerá ao TOTAL DE PONTOS obtidos na contagem de pontos - Processo de Atribuição/SEDUC/PAS/2017, para o ano letivo de 2017.

Art. 7º Em caso de empate no processo de seleção do servidor a ser removido, a escolha recairá, na seguinte ordem, sobre:

a) o servidor com mais tempo de lotação na localidade atual;

b) o servidor com mais tempo de serviço no cargo de carreira;

c) o servidor com mais tempo de serviço público estadual.

Art. 8º O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do cargo de Professor será validado pelo Coordenador Pedagógico, no período de 27/01/2017 à 02/02/2017, desde que o mesmo esteja com os registros acadêmicos referentes ao ano letivo 2016 concluídos e registrados no sistema GED/Sigeduca - “Gerenciamento Educacional/Diário Eletrônico”, oportunizando a conclusão do ano letivo para Unidade Escolar.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Coordenador Pedagógico a validação da remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do cargo de Professor nessa etapa do processo.

Art. 9º O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional será validado pelo Secretário Escolar, na data prevista no artigo anterior, desde que o Profissional da Educação Básica esteja com todas as obrigações funcionais em dia.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Secretário Escolar a validação da remoção do Profissional da Educação Básica ocupante do Cargo de Técnico Administrativo Educacional ou Apoio Administrativo Educacional nessa etapa do processo.

Art. 10 O pedido de remoção do Profissional da Educação Básica lotado na Assessoria Pedagógica será validado pelo Assessor Pedagógico.

Parágrafo único. É de inteira responsabilidade do Assessor Pedagógico a validação da remoção do Profissional da Educação Básica lotado na Assessoria Pedagógica nessa etapa do processo.

Art.11 Os Profissionais da Educação Básica, que se inscreveram para o processo de REMOÇÃO/2017, e os responsáveis pela validação do pedido deverão observar as datas estabelecidas nesta Portaria.

Parágrafo único. O pedido de remoção que não for validado na data prevista nesta Portaria será automaticamente tornado sem efeito.

Art.12 O Profissional da Educação Básica que solicitou remoção através do site da SEDUC/MT, por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente, ou ainda, por motivo de transferência de cônjuge servidor público estadual ou federal, que teve seu pedido indeferido automaticamente pelo sistema eletrônico, poderá encaminhar processo físico instruído com documentos que comprovem os motivos da solicitação, para a Coordenadoria de Movimentação e Monitoramento da Superintendência de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT, para nova análise e parecer.

§ 1º Na remoção a pedido, terá preferência o servidor, respeitada a seguinte ordem:

a) doente, para a localidade em que deva se tratar, ou próxima a esta;

b) que tiver cônjuge ou filho doente, para a localidade onde o tratamento deva ser feito, ou próxima a esta;

c) casado, para a localidade onde reside o cônjuge;

d) arrimo, para a localidade em que reside a família;

e) estudante, para a localidade onde se encontra o estabelecimento de ensino.

§ 2º Em caso de empate no processo de seleção do servidor a ser removido, a escolha recairá, na seguinte ordem, sobre:

a) o servidor com mais tempo de lotação na localidade atual;

b) o servidor com mais tempo de serviço no cargo de carreira;

c) o servidor com mais tempo de serviço público estadual.

§ 3º O pedido de remoção por motivo de saúde deverá conter o Laudo Pericial expedido pela Perícia Médica da Coordenadoria Geral da SEGES, conforme previsto no do Artigo 51, parágrafo 1º da LC nº 04/90 de 15/10/1990.

§ 4º O pedido de remoção por motivo de transferência de um dos cônjuges  “ex ofício”, quando este for servidor público, baseada no interesse público, deverá ser devidamente fundamentada ( art.43, § IV da LC 50/98 c/c art. 51, § 2º da LC 04/90 ).

Art.13 A remoção por permuta poderá ser concedida entre Profissionais da Educação Básica  que exerçam a mesma atividade, no mesmo cargo e habilitação do concurso no período estabelecido nesta Portaria, devendo os interessados encaminhar processo com a documentação necessária e aguardar o resultado no local de origem.

Art. 14 O Profissional da Educação Básica que tiver interesse na remoção para Unidade Escolar localizada no Campo deverá encaminhar processo, acrescido do Termo de Compromisso (Anexo IV) de permanência na localidade e declaração do Coordenador Pedagógico, validando o seu pedido de remoção conforme o disposto no artigo 8º desta Portaria e aguardar o resultado no município de origem.

§ 1º Em caso de empate na solicitação de remoção para Unidade Escolar do Campo, será aplicado o previsto no artigo 6º e 7º alíneas a e b, desta Portaria.

§ 2º O Profissional que tiver a remoção deferida para a Unidade do Campo, só poderá movimentar para a zona urbana no ano letivo subsequente, desde que, exista vaga na habilitação do requerente.

§ 3º O Assessor Pedagógico que receber o Profissional da Educação Básica removido para Unidade do Campo não poderá lotá-lo na zona urbana.

Art. 15 Em caso do Profissional da Educação Básica solicitar desistência da remoção deverá acessar o link REMOÇÃO/2017 - Pedido de Remoção, no site da SEDUC e realizar a solicitação de cancelamento, impreterivelmente até  06/02/2017.

Art. 16 O resultado do pedido de remoção será disponibilizado à partir de 10/02/2017 no site da SEDUC, de acordo com a classificação e no link REMOÇÃO/2017 - Resultado de Remoção, e uma vez  deferido, o Profissional da Educação Básica deverá imprimir o documento e se apresentar na Assessoria Pedagógica de destino no dia 06/03/2017, conforme calendário de atribuição de aulas de 2017.

§ 1º O Profissional da Educação Básica que tiver o seu pedido de remoção deferido deverá concluir no sistema SIGEDUCA/GED o registro do 4º bimestre, sob pena da não efetivação da remoção.

Art. 17 A remoção para Unidades Escolares do mesmo Município acontecerá no momento da atribuição de classes e/ou aulas, na II Etapa - Assessoria Pedagógica, juntamente com os servidores remanescentes do município, conforme disponibilidade de vaga.

Art. 18 É de competência exclusiva da Superintendência de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT declarar, certificar e informar sobre a existência de vagas, nos municípios, nos cargos que compõem o plano de carreira dos Profissionais da Educação Básica da Rede Estadual de Ensino.

Art.  19 Os casos omissos serão dirimidos pela Superintendência de Gestão de Pessoas da SEDUC/MT.

Art. 20 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Cuiabá-MT,  25  de  janeiro  de  2017.