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*PORTARIA Nº 001/2017/CGE-COR/SEDUC

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pelo parágrafo único do art. 42 e art. 50 da Lei Complementar 207, de 29/12/2004, alterada pela Lei Complementar nº 550, de 27/11/2014;

Considerando a solicitação de prorrogação, formulada e fundamentada pela Servidora Designada, para o término dos trabalhos elucidativos da Sindicância Administrativa nº 510809/2015;

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro inciso LV do art. 5º da Constituição Federal;

RESOLVE:

Art. 1º Manter a Servidora designada, instituída pela Portaria nº 115/2016/CGE-COR/SEDUC, publicada no D.O.E, de   18/04/2016, para finalização dos trabalhos instrutórios da Sindicância Administrativa.

Art. 2º Conceder o prazo de 30 (trinta) dias, a partir de 22 de novembro de 2016, para conclusão da presente Sindicância Administrativa nº 510809/2015, pelos motivos carreados aos autos.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá, 22 de dezembro de 2016.

(Original assinado)

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Educação, Esporte e Lazer

*Republica-se por ter saído incorreto no D.O. de 13/01/2017, p. 42.