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                                                                                                                                                     PORTARIA Nº 003/2017

O Diretor Presidente da Empresa Mato-grossense de Tecnologia da Informação - MTI, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar comissão com a finalidade de realizar estudos sobre Plano de Previdência Privada, para apresentação de proposta com viabilidade a empresa e aos empregados.

Art. 2º. Designar os colaboradores abaixo elencados para comporem a Comissão que irá realizar os estudos solicitados na cláusula supra, a ser dirigida pelo presidente, que poderá ser substituída em ausências justificadas e período de férias por um dos membros a ser indicado formalmente:

PRESIDENTE:

Ideraldo Bonafé

MEMBROS:

Antonio Ricardino M Cunha

Zozimir de Barros Costa

Alan Longo Torres

Moises Franz

Manoel Antunes da Silva Neto

SECRETÁRIO:

Paulo Landgraf.

Art. 3º. O secretário será o substituto em eventuais ausências ou impedimentos da Presidente.

Art. 4º.  Os membros deverão ser convocados pela Presidente quando houver a necessidade de reunião extraordinária a serem realizadas pela Comissão.

Art. 5º. A Comissão ficará desde logo autorizada a praticar todos os atos necessários e pertinentes ao desempenho de suas funções.

Art. 6º. Os membros da Comissão desenvolverão os estudos sem prejuízo de suas atribuições rotineiras e conforme for deliberado pela Presidente.

Art. 7º.  Fica concedido o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação, para conclusão dos estudos e apresentação do componente relatório.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação - MTI, Cuiabá-MT, 09 de janeiro de 2017.

André Kompatscher

Diretor Presidente