PORTARIA Nº 499/2016/CGE-COR/MTI
O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA MATO-GROSSENSE DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 69, da Lei Complementar n.º 207/2014, alterada pelas Leis Complementares nº 213/2005 e nº 550/2014 e em consonância com o art. 13, § 1º, da Lei Complementar n.º 550/2014 e a SECRETÁRIA CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é atribuída pelo artigo 3º da Lei Complementar n.º 550/2014;
Considerando o parágrafo único do artigo 11 da Lei Complementar n.º 550/2014, que organiza as atividades de correição do Poder Executivo Estadual sob a forma de sistema, as quais estão relacionadas à prevenção e apuração de irregularidades no âmbito do Poder Executivo Estadual, por meio da instauração e condução de procedimentos correcionais, inclusive promovendo a aplicação da penalidade cabível.
RESOLVEM:
Art. 1º Designar os servidores relacionados abaixo para comporem a Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar - CPPAD - sob a Presidência do primeiro servidor:
I - Hildeberto Forte Daltro Filho, matrícula funcional nº 8752745;
II- Ítrio Rodrigo F de Camargo, matricula funcional nº 8729360;
III- Valéria Cristina da Cunha Cintra, matrícula funcional nº 0861588;
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e CUMPRA-SE.
Cuiabá-MT, 19 de dezembro de 2016.
ANDRÉ KOMPATSCHER Diretor Presidente da Empresa Mato-Grossense de Tecnologia da Informação |
CRISTIANE LAURA DE SOUZA Secretária Controladora-Geral do Estado em Substituição Legal. |