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PODER JUDICIARIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE LUCAS DO RIO VERDE SEGUNDA VRA EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 30 DIAS DADOS DO PROCESSO: PROCESSO: 375-92.2014.811.0045 CÓDIGO: 93149 VLR CAUSA: 37.968,86 TIPO: CÍVEL ESPÉCIE: Execução de Título Extrajudicial->Processo de Execução Trabalhista->Processo de Execução->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO POLO ATIVO:                 BANCO BRADESCO S/A POLO PASSIVO: OZADYA CONFECÇÕES LTDA - ME Pessoa(s) a ser(em) citadas(s): OZADYA CONFECÇÕES LTDA - ME, CNPJ: 09271127000110.  FINALIDADE: CITAÇÃO DO(A) REQUERIDO(a) acima qualificado(a), atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 3 dias, contados do término do prazo deste edital, apresentar resposta, caso queira, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos afirmados na petição inicial. Resumo da Inicial: (....)"O exequente é credor da executada da importância de R$ 37.968,86 (trinta e sete mil novecentos e sessenta oito reais e oitenta reais e oitenta e seis centavos),representada pelo "Instrumento Particular de Contrato de Financiamento-Capital de Giro-(taxa prefixada) ( documento anexo), celebrado em 21/05/2008,no valor líquido financiado de R$14.300,00,para pagamento em 24 prestações, mensais e consecutivas, vencedo-se a primeira em 21/06/2008 e a última em 21/05/2010,acrescidas dos encargos prefixados a base de 2,00% ao mês, e demais consectários legais, tudo em conformidade com as clásulas, prazos e condições ajustadas mutuamente pelas partes, constantes no corpo do mencionado instrumento. Para garantia da operação a executada, emitiu uma nota promissória no valor de R$ 18.507,36,conforme documento anexo. Consoante se infere dos documentos acostados, a executada deixou de adimplir com o pagamento da obrigação a partir da prestação vencida em 21/06/2008,tornando-se,pois devedora do principal e acessórios, que importaram, até o vencimento, na quantia de R$18.507,36,que devidamente corrigida pelo índice oficial, acrescida de juros de mora à base de 1%ao mês e multa contratual de 2%,perfaz a quantia de R$ 37.968,86,Oexequente usou todos os meios suasórios para o recebimento de seu crédito que representa dívida líquida, certa e exigível. Porém, tornaram-se infrutíferas todas as tentativas, não lhe restando alternativa, senão o ajuizamento da presente execução. face ao vencimento da a dívida sem seu respectivo cumprimento. Pelo exposto, vem requerer de Vossa Excelência, e expedição de mandado de citação da executada, para que, no prazo de 03 dias, pague a importância de R$ 37.968,86,acrescida de correção monetária de conformidade cm a lei n.6.899/81,juros de mora à taxa de 1% ao mês ou fração superior a quinze dias, desde até a data do respectivo vencimento até a data do efetivo pagamento, além de multa contratual de 2% sobre a quantia não paga, já se encontrando esta inclusa no valor executado, mais custas processuais e honorarios advocatícios, estes a serem arbitradas por Vossa Excelência, nos termos da nova legislação,art.652-A E §único, do CPC. "Da-se à causa o valor de R$ 37.968,86.Nestes termos, pede deferimento. LUCAS DO RIO VERDE/MT,17 de Janeiro de 2014. Renato F.D. Nery-OAB/MT 6.193 Despacho/Decisão: Vistos.1. Defiro pedido retro.2. Sem prejuízo, proceda-se a localização do endereço da parte executada, porém anoto que tal providência será realizada perante os órgãos conveniados ao Poder Judiciário, por solicitação no site do Tribunal de Justiça por meio do Portal dos Magistrados, Infoseg, Infojud e Siel.3. Assim que informado o novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, nos termos da decisão inicial, inclusive carta precatória, caso seja necessário.4. Cumpra-se. Às providências. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Nelsa Leceux Alves Pires, digitei. Lucas do Rio Verde, 28 de outubro de 2016 Belques Solange Grisa Leseux Gestor(a) Judiciário(a) Aut. Provimento. 56/2007-CGJ