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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE NOVA XAVANTINA - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E CÍVEL EDITAL DE CITAÇÃO AÇÃO MONITÓRIA PRAZO: 30 DIAS AUTOS N.º 1484-85.2010.811.0012 - código 35411 ESPÉCIE: Monitória PARTE AUTORA: COOPERATIVA DE CREDITO RURAL DO ARAGUAIA - SICREDI ARAGUAIA PARTE RÉ: DIEGO PASQUALI FINALIDADE: CITAÇÃO da parte ré acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante resumo das alegações constantes da petição inicial e do despacho judicial adiante transcritos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, cumprir a obrigação exigida pela parte autora, consistente no pagamento do débito no valor de R$ 7.724,74. Poderá, ainda, a parte ré, no mesmo prazo, oferecer embargos monitórios. ADVERTÊNCIAS: 1) Cumprindo a obrigação, a parte requerida ficará isenta de custas e honorários. 2) Não havendo o cumprimento e nem a interposição de embargos no prazo indicado, constituir-se-á, de pleno direito, o título executivo judicial, prosseguindo o processo pelo rito de execução adequado. DESPACHO/DECISÃO: Vistos, Defiro o contido à fl. 96. Deverá a citação por edital ser realizada conforme disposto nos artigos 256 e seguintes do Código de Processo Civil. O prazo dilatório será de 30 (trinta) dias. Considerando que, pelo momento, não existem os sítios eletrônicos mencionados no art. 257, II, do CPC, autorizo a publicação do edital de citação em jornal local de ampla circulação, com fundamento no parágrafo do mesmo dispositivo legal. Será advertido da nomeação de curador especial em caso de revelia. Certificada a revelia nomeio, desde já, nos termos do artigo 257, inciso IV, do Código de Processo Civil, curador especial, Defensor Público militante nessa comarca, Dr. Eduardo Silveira Ladeia, conferindo vistas dos autos para apresentação de contestação ou manifestação, conforme o caso dos autos, ou meramente para ter ciência da nomeação e conhecimento do processo. Intimem-se. Cumpra-se. Eu, Marcos Antônio Fernandes, Analista Judiciário, digitei.  Nova Xavantina - MT, 14 de dezembro de 2016. Nirton Pereira de Araújo Gestor(a) Judiciário(a) Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ