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INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N. 001/2017

RECONHEÇO a Inexigibilidade de licitação, considerando a orientação exposta no parecer nº. 620/ASSJUR/SES/2016 da Assessoria Jurídica (fls. 113 a 123), consubstanciado no artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, com documentos de habilitação (fls. 12 a 102; 125 a 128).

PROCESSO Nº 577169/2016.

OBJETO: Contratação de empresa especializada para serviços de disponibilização de acesso a sistema de banco de dados específico com informações atualizadas de preços praticados no mercado, valores de referência e Atas de Registro de Preços para servir de subsídio e referenciar às contratações e aquisições a serem realizada por esta Secretaria de Estado de Saúde.

INTERESSADO: NP CAPACITAÇÃO E SOLUÇÕES TECNOLOGICAS LTDA - (CNPJ: 07.797.967/0001-95)

VALOR ESTIMADO: R$ 7.990,00 (Sete mil, novecentos e noventa reais).

DESPESA: 33.90.39.

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE

Ratifico a Inexigibilidade do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do artigo 25, inciso I, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 18 de janeiro de 2017.

João Batista Pereira da Silva

Secretário de Estado de Saúde / SES-MT

Original Assinado nos Autos