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DISPENSA DE LICITAÇÃO 004/2017

RECONHEÇO aquisição por meio de Dispensa de Licitação, considerando a orientação exposta no parecer da Assessoria Jurídica SES nº. 053/ASSEJUR/SES/2016 dos autos que está fundamentado no Artigo 24, Inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, nos documentos de habilitação (fls. 55 a 82  e 99 a 139).

PROCESSO: 640546/2016

OBJETO: Aquisição do medicamento Rituximab 100MG/10M, Rituximab SOL. INJ 500MG e Ezetimiba 10MG+Sinvastatina 40MG, para atender pacientes oriundos de decisões judiciais.

INTERESSADOS:

         PRODUTOS ROCHE QUIMICOS E FARMACEUTICOS S A - (CNPJ: 33.009.945/0002-04) R$ 123.527,93 (cento e vinte e três mil, quinhentos e vinte e sete reais e noventa e três centavos).

         HOSP-LOG COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - (CNPJ: 06.081.203/0001-36) R$ 851,40 (oitocentos e cinquenta e um reais e quarenta centavos).

DESPESA: 33.90.32

FONTE: 134

ATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA

Ratifico a dispensa do certame licitatório em consonância com a JUSTIFICATIVA apresentada, nos termos do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações posteriores.

Cuiabá-MT, 01 de março de 2017.

João Batista Pereira da Silva

Secretario de Estado de Saúde / SES-MT

Original assinado nos autos