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PORTARIA Nº 009/2017

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e em observância a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993,

Considerando a necessidade de estabelecer um servidor para fiscalizar cada contrato administrativo deste Poder, RESOLVE:

Art. 1º  Designar os servidores abaixo elencados, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução dos contratos abaixo discriminados:

Contratada

Objeto

Fiscal

Suplente de Fiscal

ELIO DE PAULA GOUVEIA.

Contrato nº 001/2017

Prestação de serviços de jardinagem e manutenção do terreno da Câmara Municipal de Sapezal.

DIONE LOCH

Secretária Geral

ADRIANA RAUBER

Chefe de Divisão

INVIOLÁVEL COM., SERV. MONIT. DE ALARMES LTDA - ME.

Contrato nº 002/20

Prestação de serviços de manutenção e monitoramento de um sistema de alarme, interligado a sede da contratada, sendo que em caso de eventuais disparos o monitoramento será feito através de profissional especializado.

DIONE LOCH

Secretária Geral

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

M.P. DE OLIVEIRA SILVA SOLUÇÕES WEB - ME.

Contrato nº 003/2017

Contratação de empresa para hospedagem, suporte técnico, manutenção e locação de sistema administrador do website, www.camarasapezal.mt.gov.br.

EDMAR ZORZE

Coor. de Comunicação Social

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

UCMMAT - UNIÃO DAS CÂMARAS MUNICIPAIS DO ESTADO DE MATO GROSSO

Contrato nº 004/2017

Associação da Câmara Municipal e Vereadores do Município de Sapezal/MT à UCMMAT  - União das Câmaras Municipais do Estado de Mato Grosso.

Juliano Rafael Teixeira Emanoto

Advogado

DIONE LOCH

Secretária Geral

TERCEIRO TERMO ADITIVO DO Contrato nº 013/2014

Serviços de acesso ininterrupto ao serviço, 24 horas por dia, todos os dias do ano, ressalvados as interrupções causados por casos fortuitos ou motivos de força maior.

VAGNER SANTANA

Diretor Administrativo

ADRIANA RAUBER

Chefe de Divisão

Art. 2º  Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ao contrário.

Câmara Municipal de Sapezal (MT), aos 16 dias do mês de janeiro do ano de 2017.

Márcio Jorge Bonifácio

Presidente.