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D.O. nº26938 de 12/01/2017

Publicação Decreto 02 2017 transmissão de mandato

DECRETO LEGISLATIVO N° 02/2017.

Dispõe sobre a instituição da Comissão de Transmissão de Mandato, relativo ao exercício 2016/2017, no âmbito do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPEZAL, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em obediência ao regramento prescrito pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, via Resolução Normativa Nº 19/2016,

CONSIDERANDO que a nova gestão administrativa necessita conhecer dados fundamentais, sem os quais dificultar-se-ia a implantação de seus projetos, programas de governo e compromissos de campanha, já a partir do início do exercício do novo mandato;

CONSIDERANDO que o objetivo da transição de mandato é evitar descontinuidade das ações primordiais e imprescindíveis para efetividade dos serviços públicos, pautados nos princípios constitucionais do interesse público, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, responsabilidade fiscal e transparência, boa fé e executoriedade dos atos administrativos, da probidade administrativa e da supremacia do interesse público;

DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída no Poder Legislativo Municipal de Sapezal a “Comissão de Transmissão de Mandato” com os respectivos membros abaixo relacionados, em obediência aos arts. 3º e 4º. da Resolução Normativa nº. 19/2016 do TCE/MT:

Membros da gestão em encerramento de mandato indicada através da Portaria nº. 28/2016 de 24 de novembro de 2016:

1 - Taruska Keila Souza Sturm - Responsável pelo Controle Interno;

2 - Rogério Guilherme Weber - Diretor da Contabilidade;

3 - Jaime Luiz Simon - Assessor Geral do Jurídico;

4 - Dione Loch - Secretária Geral;

5 - Vagner Santana - Diretor Administrativo.

Membros indicados pelo Gestor Eleito ao exercício 2017-2018:

1 - Taruska Keila Souza Sturm - Controladora Interna Efetiva;

2 - Sueli de Oliveira Santos - Contadora Efetiva;

3 - Juliano Rafael Teixeira Enamoto - Advogado Efetivo;

4 - Vagner Santana - Diretor Administrativo;

5 - Dione Loch - Secretária Geral.

§1º Os membros que se refere o caput terão como coordenadora dos trabalhos a Controladora Interna do Poder, a quem compete requisitar as informações das unidades administrativas.

§2º. O titular de cada departamento ou chefe da unidade administrativa terá, a responsabilidade por consolidar as informações relativas à sua respectiva unidade e/ou unidade que lhe sejam vinculadas e apresentar junto a Controladoria Interna durante o período vigente da transmissão de mandato, bem como prestar-lhe, na forma deste Decreto, o apoio técnico e administrativo necessário para execução dos trabalhos.

§3º. A coordenadora escolhida pela equipe de transmissão, terá responsabilidade por reunir os documentos que sintetizem todas as informações prestadas pela comissão de transmissão, levando ao conhecimento do Presidente eleito, até o prazo findo estipulado no inciso II do art. 2º da Resolução Normativa nº 19/2016 do TCE/MT.

Art. 2º A “Comissão de Transmissão de Mandato” tem por objetivo inteirar o gestor eleito acerca da estrutura e do funcionamento do Poder, e, ainda preparar os atos a serem publicados imediatamente após a posse.

Art. 3º É vedada remuneração, a qualquer título, para os integrantes da comissão, sendo permitida a utilização das instalações da câmara municipal, equipamentos e material para o bom desempenho de seus trabalhos.

Art. 4º Os trabalhos da equipe de transmissão serão encerrados em 06 de janeiro de 2017, data na qual ela será extinta com a dispensa automática dos seus integrantes.

Art. 5º. Os membros da comissão de transmissão designados por este Decreto, no desempenho das suas atividades, deverão manter sigilo dos dados e informações confidenciais a que tiverem acesso, sob pena de responsabilização, nos termos da legislação.

Art. 6º Todos os demais procedimentos relativos a transmissão de mandato no Poder Legislativo Municipal deverão atender o preceito da Resolução Normativa nº 19/2016 do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso/MT, anexo a este Decreto.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Sapezal, 03 de janeiro de 2017.

Vereador MARCIO JORGE BONIFACIO

Presidente