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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES

AUTOS N.º 26873-09.2015.811.0041 - CÓDIGO: 1008309

ESPÉCIE:Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: TETRANS TERRAPLANAGEM e TRANSPORTADORA LTDA.; TETRANS e MINERACAO e PARTICIPACÕES LTDA.; EXTREMA TRANSPORTES LTDA.

ADVOGADO DAS RECUPERANDAS: MARDEN E. F. TORTORELLI (OAB/MT 13.955)

ADMINISTRADORA JUDICIAL: LEONARDO MORO BASSIL DOWER (OAB/MT 13.914)

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

FINALIDADE: FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que fora determinada a CONVOCAÇÃO de todos os CREDORES/INTERESSADOS na Recuperação Judicial das empresas TETRANS TERRAPLANAGEM e TRANSPORTADORA LTDA.; TETRANS e MINERACAO e PARTICIPACÕES LTDA.; EXTREMA TRANSPORTES LTDA, no Processo n. 26873-09.2015.811.0041 - Código: 1008309, em trâmite perante a 1ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá/MT, para a ASSEMBLEIA-GERAL a fim de deliberarem sobre o plano de recuperação judicial apresentado pelas recuperandas, o qual está à disposição para consulta nesta Vara. A Assembleia-Geral se realizará no “Salão 18 - Auditório de Eventos do Taiamã Plaza Hotel Ltda”, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.184, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 08/02/2017, às 08:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 17/02/2017, às 08:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. Local para retirada de cópias do PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL: BASSIL DOWER ADVOGADOS ASSOCIADOS, AV.: HISTORIADOR RUBENS DE MENDONÇA, Nº 917, Bairro Araés, Edif. Eldorado Executive Center, sala 302, Cuiabá-MT, CEP: 78.008-000, email: contato@bassildower.com.br, telefone: 65 3025-5833, 65 9 9265 6006, site eletrônico: www.bassildower.com.br.

DECISÃO/DESPACHO: “Visto. O administrador judicial indicou como datas para realização da AGC 08/02/2017 e 17/02/2017.  Desse modo, não vejo óbice para que a assembleia geral de credores seja realizada nas datas sugeridas. Assim, passo a fazer as seguintes deliberações: 1 - Havendo objeções ao plano apresentado CONVOCO ASSEMBLEIA GERAL DE CREDORES, para deliberação sobre o plano de recuperação judicial. 1.1 - A Assembleia Geral de Credores será realizada no “Salão 18 - Auditório de Eventos do Taiamã Plaza Hotel Ltda”, situado à Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 1.184, Cuiabá/MT, em 1ª (primeira) convocação para o dia 08/02/2017, às 08:00 horas e, em 2ª (segunda) convocação para o dia 17/02/2017, às 08:00 horas, possuindo como ORDEM DO DIA a aprovação, rejeição ou modificação do plano de recuperação apresentado pelas devedoras. 1.2 - Publique-se EDITAL DE CONVOCAÇÃO, com observância do artigo 36, da Lei N.º 11.101/2005, ressaltando que as despesas correm por conta da empresa em recuperação judicial (art. 36, § 3º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.3 - Também deverá constar no referido Edital que os credores poderão obter cópia do plano de recuperação judicial a ser submetido à deliberação na assembleia diretamente com o Administrador Judicial, Dr. LEONARDO MORO BASSIL DOWER, no seguinte endereço: Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 917, Edifício Eldorado Executive Center, Sala 302, Bairro: Araés, Cuiabá/MT, fones: (65) 3025-5833/99265-6006, e-mail: leonardodower@doweradvocacia.com (artigo 36, III, da Lei n.º 11.101/2005). 1.4 - Deverá constar, ainda, que o credor poderá ser representado na Assembleia Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial, até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). 1.5 - Determino que o Administrador Judicial, providencie a retirada do edital e proceda a publicação no Diário Oficial e em jornal de grande circulação, bem como proceda à afixação da convocação da assembleia, de forma ostensiva, na sede e filiais das devedoras (artigo 36, § 1º, da Lei N.º 11.101/2005). 2 - Providencie o Sr. Gestor Judiciário COM URGÊNCIA a imediata publicação desta decisão, também no Diário da Justiça Eletrônico, contendo o nome dos advogados que juntaram procuração nos autos, visando dar o mais amplo conhecimento da realização da referida AGC e do conteúdo desta decisão. Expeça-se o necessário, dando-se ciência ao Ministério Público. Intimem-se. Cumpra-se.”

ADVERTÊNCIAS: O credor poderá ser representado na Assembléia-Geral por mandatário ou representante legal, desde que entregue ao Administrador Judicial (Dr. Leonardo Moro Bassil Dower, advogado inscrito na OAB/MT n° 13.914, com endereço situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n.º 917, Edifício Eldorado Executive Center, sala 302, Bairro Araés, CEP 78008-000, Cuiabá/MT), até 24 (vinte e quatro) horas antes da data prevista no aviso de convocação, documento hábil que comprove seus poderes ou a indicação das folhas dos autos em que se encontre o documento (artigo 37, § 4º, da Lei N.º 11.101/2005). E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Marcos Granado Martins, digitei e assinei.

Cuiabá - MT, 20 de janeiro de 2017.

Marcos Granado Martins

Gestor Judiciário

Matrícula 25310