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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL ESP. DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CARTAS PRECATÓRIAS EDITAL DE INTIMAÇÃO CONVOCAÇÃO DE CREDORES/INTERESSADOS PRAZO: 15(QUINZE) DIAS AUTOS N.0 36507-29.2015.811.0041 ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento­ >Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO PARTE REQUERENTE: JOSE SABINO DA SILVA - EPP e ADRIANO CARRELO SILVA e EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA e ZAPAZ CONSULTING AUDITORIA LTDA INTIMANDO/CITANDO/NOTI FICANDO: CREDORES / INTERESSADOS FINALIDADE: INTIMAR OS CREDORES E INTERESSADOS, nos termos do artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, da presente ação de Recuperação Judicial deferida em favor da empresa JOSÉ SABINO DA SILVA ME EPP, para a ASSEMBLÉIA GERAL DE CREDORES. Ficando advertidos os credores do prazo disposto no art. 7°, parágrafo 2° da Lei 11.101/2005 para, bem como consignando-se, ainda, que os credores terão o prazo de 30 (trinta) dias para manifestarem sobre o plano de Recuperação Judicial, a partir da publicação do edital que alude o § 2°, do art.1°, ou § único, do art. 55 da aludida norma; bem como que o Comitê, qualquer Credor, o Devedor ou os seus Sócios ou o Ministério Público, apresentem impugnação contra relação de credores do Administrador Judicial, no Prazo de 10 (dez) dias, nos termos do Artigo 8D da Lei 11.101/05. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância. O qual está a disposição para consulta nesta Vara e que os credores poderão obter COPIA DO PLANO DE RECUPERAÇAO JUDICIAL com a Administradora Judicial, ZAPAZ CONSULTING AUDITORIA LTDA, com endereço sito à Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2.000, sala 306, Centro Empresarial Cuiabá, Bosque da Saúde em Cuiabá/MT, CEP 78.050-000, fones: (65) 3644 7637 (artigo 36, III, da Lei N.0 11.101/2005). A Assembleia Geral se realizará no Paiaguás Palace Hotel, situado na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, n. 1718, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá - MT, CEP 78.050-000, em 1ª convocação para o dia 16 de fevereiro de 2017, às 09:00 horas e em 2ª convocação para o dia 22 de fevereiro de 2017 às 09:00 horas. DECISÃO/DESPACHO: Visto.(...)"Considerando que o edital de aviso de recebimento do plano foi publicado no Diário Oficial do dia 1111012016, e que já escoou o prazo de 30 (trinta) dias previsto no caput do artigo 55, da Lei de Regência, bem como que já foi apresentada objeção ao plano de recuperação judicial (fls. 1003/1010, 133811347, 135511360, 136411368 e 137011378), deve ser designada assembleia geral de credores para deliberações sobre o plano de recuperação judicial apresentado. Assim, passo a fazer as seguintes deliberações: 1- Em face do exposto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ofertados, julgando-os improcedentes, persistindo em seu ü1feiro teor a decisão proferida às fls. 112311125. 2- Intime-se a recuperanda para que, no prazo de 05 (cinco) dias, em conjunto com o Administrador Judicial, indique data, local e /hora para realização da Assembleia Geral de Credores. 3 - Em razão da manifestação do administrador judicial (EMERSON CHAVES DE OLIVEIRA) às fls. 114811149, intime-se a recuperanda para apresentar, em 48 horas, os comprovantes dos depósitos judiciais realizados à titulo de pagamento dos honorários mensais do administrador judicial nomeado anteriormente. Com os comprovantes nos autos, determino desde já a expedição de alvará judicial em favor do administrador judicial para levantamento do numerário total depositado. Ademais, a fim de regularizar o feito promova o Sr. Gestor Judiciário o desentranhamento da impugnação oposta à relação de credores apresentada pelo Administrador Judicial, e os documentos com ela anexados (fls. 119011337). Devendo a mesma ser autuada em apartado. Expeça-se o necessário. Intimem-se. Cumpra-se. Dê-se ciência ao Ministério Público Estadual". E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, Juliano Emanuel Barroso - Analista Judiciário, digitei. Cuiabá - MT, 17 janeiro de 2017. Marcos Granado Martins - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo provimento n° 56/2007-CGJ