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DECRETO Nº         802,            DE   17   DE          JANEIRO           DE 2017.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis abrangidos pelo alargamento da faixa de domínio da MT-010, conforme especifica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e tendo em visto o que consta dos Processos nº 298478/2016 e nº 457967/2016,

Considerando o disposto no art. 5º, XXIV, da Constituição Federal, que possibilita a desapropriação por utilidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, conforme procedimento disposto em lei;

Considerando que o art. 5º, alínea “i”, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, considera caso de utilidade pública a abertura, conservação e melhoramento de vias ou logradouros públicos;

Considerando o conteúdo do Parecer nº 500/SGA/2016 da Procuradoria-Geral do Estado,

RESOLVE:

Art. 1º  Declarar de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as áreas de terras e benfeitorias abrangidas pelo alargamento da faixa de domínio da Rodovia MT-010, no Trecho: Cuiabá - Rosário Oeste, Subtrecho: Entrº. MT-251 - Entrº. BR-163/364 (RODOANEL), com extensão de 4,9 km (quatro quilômetros e novecentos metros), em conformidade com o Projeto de Desapropriação e Desenhos Técnicos constantes do Processo nº 298478/2016, que ficam depositados em arquivos técnicos da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística - SINFRA.

Art. 2º  A desapropriação de que trata este Decreto visa transferir a propriedade dos imóveis ao Estado de Mato Grosso para execução de serviços de duplicação e ampliação de capacidade e segurança rodoviária da Rodovia MT-010, no subtrecho citado.

Art. 3º  Os pagamentos das indenizações correspondentes às desapropriações serão efetuados com base na seguinte dotação orçamentária:

- Unidade Orçamentária: 25101

- Programa: 338 - Mato Grosso Pró-Estradas

- Projeto/Atividade: 2092 - Desapropriação para Implantação de Rodovias

- Regionalização: 9900 - Estado

- Fonte de Recursos: 131 - Recursos Destinados ao Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

- Natureza de Despesa: 45.90.0000

Art. 4º  Compete à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística a prática de todos os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 5º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.

(Original assinado)

MARCELO DUARTE MONTEIRO

Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística