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DECRETO Nº           811,           DE   17   DE         JANEIRO           DE 2017.

Dispõe sobre a renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 568909/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  Fica RENOVADA, no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC, a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

Efeitos a partir

AGROINDUSTRIAL LUANA LTDA.

02.864.963/0002-40

13.210.544-6

173/2016

01/06/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.