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DECRETO Nº           813,             DE   17   DE          JANEIRO           DE 2017.

Dispõe sobre a Renovação de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 612864/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM

DECRETA:

Art. 1º  Fica RENOVADA no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: RENOVAÇÃO

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

Efeitos a partir

NEO INDUSTRIA E COMÉRCIO DE TINTAS E REVESTIMENTO EIRELLI-ME

07.420.906/0001-04

13.304.096-8

214/2016

01/10/2016

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir os incentivos fiscais a serem estabelecidos no correspondente Termo de Acordo de Renovação celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.