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DECRETO Nº           815,             DE   17   DE          JANEIRO           DE 2017.

Dispõe sobre o Enquadramento de empresa no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 571811/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM.

DECRETA:

Art. 1º Fica enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial (PRODEIC) a empresa abaixo listada:

TABELA l

Referência: NOVEMBRO/2016 - Enquadramento

Empresa

CNPJ

Insc. Estadual

Resolução do CEDEM

SANTA CLARA ALCOOL DE CEREAIS S.A

19.807.774/0001-57

13.597.584-0

189/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, em conformidade ao que dispõe o § 8º, Inciso I, do Decreto nº 1.943, de 27 de setembro de 2013.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.