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DECRETO Nº           817,             DE   17   DE          JANEIRO           DE 2017.

Dispõe sobre a inclusão de produtos para empresa beneficiada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, tendo em vista o que consta do Processo nº 612882/2016, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º  A empresa beneficiada no programa abaixo relacionada, fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC para os novos produtos constantes no comunicado nº 006/2015:

TABELA I

Empresa

CNPJ

Insc. Estaual

Comunicado Nº

COOPERATIVA AGROPECUÁRIA MISTA TERRANOVA.LTDA.

24.702.037/0007-15

13.147.399-9

010/2016

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido no Comunicado de nº 010/2016, acima citado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  17  de   janeiro   de 2017, 196º da Independência e 129º da República.