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ABANDONO DE EMPREGO

Sr. JACI PEREIRA CARDOSO, CTPS 20304 série 0026-MT, esgotados nossos recursos de localização e tendo em vista encontrar-se em local não sabido, convidamos a comparecer em nosso escritório, a fim de retornar ao emprego ou justificar as faltas desde 01/10/2016, dentro do prazo de 72 hs a partir desta publicação, sob pena de ficar rescindido, automaticamente o contrato de trabalho, nos termos do art. 482 da CLT.

Cocalinho-MT, 10 de janeiro de 2017.

CARLOS DE MARCHI

FAZENDA 6 IRMAOS