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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CUIABÁ 4ª VARA ESPECIALIZADA EM DIREITO BANCÁRIO  EDITAL DE INTIMAÇÃO PRAZO DO EDITAL: 20(VINTE) DIAS EXPEDIDO POR DETERMINAÇÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA ESPECIALIZADA DE DIREITO BANCÁRIO. PROCESSO Nº: 1013228-26.2017.8.11.0041 VALOR DA CAUSA: R$95.202,96 ESPÉCIE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA POLO ATIVO: BANCO BRADESCO S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 60.746.948/0001 -12, com sede na Cidade de Deus, s/nº, Vila Yara, CEP 06029 -900, Osasco-SP, com endereço eletrônico intimacao.braadv@ernestoborges.com.br, que sucedeu o HSBC BANK BRASIL S/A. - BANCO MÚLTIPLO, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ n° 01.701.201/0001 -89. POLO PASSIVO: BENEDITO JOSÉ DA SILVA, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF sob o n. 110.143.341-87, residente e domiciliado na Rua Coletora, 05, Bairro Jardim Universitário, Quadra 36, CEP 78075-470, na cidade de Cuiabá - MT.FINALIDADE: Intimação do polo passivo/executado, acima qualificado, atualmente em lugar incerto e não sabido, para pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, contado a partir de expirado o prazo do presente edital, o débito no valor de R$152.576,60 (cento e cinquenta e dois mil quinhentos e setenta e seis reais e sessenta centavos), atualizado em 04/05/2020, nos termos do art. 523, do CPC, conforme despacho, petição e documentos vinculados disponíveis no Portal de Serviços do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, cujas instruções de acesso seguem descritas no corpo deste edital. DECISÃO: Vistos etc. Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença, ID 34394842. Compulsando os autos observo que o Banco exequente procedeu a diversas tentativas de intimação do executado, tendo, no entanto, restadas infrutíferas. Expedidos e cumpridos mandados de intimação no endereço indicado no contrato e novo endereço, no entanto, os Oficiais de Justiça não obtiveram nenhuma informação da localização do executado. Diante disso, objetivando prestar um serviço jurisdicional mais célere, evitando-se eternizar os feitos, avolumando-se a quantidade de processos na secretaria, intime-se o executado por edital, nos termos do art. 256 do Código de Processo Civil, no prazo de 20 (vinte) dias, na forma indicada no art. 513 do Código de Processo Civil, para pagamento do débito, nos termos do art. 523 do citado código, conforme determinado na decisão de ID 34394842. Devendo a Secretaria promover a publicação do edital no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), no Caderno destinado às publicações da Entrância Especial, no prazo legal. Assim, proceda a Secretaria ao cumprimento da mencionada determinação, juntando cópia das publicações no presente feito. Após, certifique o necessário e retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Servindo a publicação desta decisão como intimação. Cuiabá, 20 de julho de 2023. Juiz Paulo de Toledo Ribeiro Junior Titular da Quarta Vara Especializada de Direito Bancário E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Cuiabá, 28 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente) Marlene Silva Ventura Gestor(a) Judiciário(a)  Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CG