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D.O. nº28562 de 14/08/2023

HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATORIOS LTDA,

EDITAL DE PROCESSAMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL AUTOS 1016251-84.2023.8.11.0003 - PJE ESPÉCIE Recuperação Judicial PARTE AUTORA HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATORIOS LTDA, CNPJ 32.175.269/0001-03 e J. L. DA SILVA MARMORARIA LTDA - ME, CNPJ 25.408.224/0001-68 ADVOGADOS DA REQUERENTE: Joao Tito S. Cademartori Neto OABMT16289-B e Karlos Lock OAB MT16828 ADMINISTRADOR JUDICIAL: Bino Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 43.255.188/0001-21, com sede na Rua Clarindo E. Silva, 535, Sala 02, Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, CEP 78048-004, Tel. 65 3359-0207, representada por Agenor Diego da Cruz Bino, OAB/MT 13.950, e-mail bino@binoadvocacia.com.br, site www.binoadvocacia.com.br VALOR DA CAUSA R$ 2.029.699,07 FINALIDADE: Proceder à intimação dos credores e interessados acerca do deferimento do processamento da recuperação judicial. RESUMO DA INICIAL APRESENTADO PELA PARTE AUTORA: Trata-se de pedido de recuperação judicial formulado por Hidro Forte Tanques E Reservatorios Ltda e J. L. Da Silva Marmoraria Ltda, autodenominadas “Grupo Hidro Forte” alegando que atuam nos setores de fabricação de tanques, reservatórios, caixas d´águas, peças e estruturas de mármores, granitos e pedras. Sustentam que a primeira empresa foi criada em 2016, com uma estrutura enxuta e, aos poucos, foi se expandindo. Em 2019, criou-se a segunda empresa, Hidro Forte, para atuar de forma conjunta à empresa já existente. Com isso, aumentou o quadro de funcionários, fornecedores, clientes e a estrutura, exigindo mais investimento, que foi captado em bancos e cooperativas. Em 2020, com a pandemia, perderam clientes e faturamento, exigindo mais captação de recursos junto a bancos, com parcelas e encargos altos. No mesmo ano, o valor dos insumos subiu bruscamente, prejudicando as vendas. Medidas para redução de despesas foram tomadas, como a diminuição dos colaboradores, troca de fornecedores, substituição de produtos, porém mesmo assim não foi suficiente, razão pela qual não vislumbrou alternativa senão buscar uma chance junto ao Poder Judiciário, por meio de um pedido de recuperação judicial. RESUMO DA DECISÃO DE ID. 124212580 PROFERIDA NO DIA 25/07/2023 "(...) Preenchidos, pois, os requisitos legais, estando em termos a documentação exigida nos artigos 48 e 51 da Lei 11.101/2005, DEFIRO O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL de HIDRO FORTE TANQUES E RESERVATÓRIOS LTDA - EPP, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob número 32.175.269/0001-03 e J. L. DA SILVA MARMORARIA LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob número 25.408.224/0001-68, ambas com sede na comarca de Primavera Do Leste/MT - “GRUPO HIDRO FORTE” e, e, nos termos do art. 52 da mesma lei, determino as medidas administrativas e judiciais seguintes. (...) DA SUSPENSÃODAS AÇÕES. CONFIRMO a liminar antes deferida e DETERMINO a suspensão do curso da prescrição e de todas as ações ou execuções contra as requerentes, na forma do artigo 6º da Lei 11.101/05, devendo os respectivos autos permanecer no juízo onde se processam. Excetuam-se da aludida suspensão as ações que demandam quantia ilíquida (art. 6º, §1º); as ações de natureza trabalhista (art. 6º, §2º); as execuções de natureza fiscal, ressalvada a concessão de parcelamento tributário (art. 6º, §7º). (...) DAS INTIMAÇÕES E NOTIFICAÇÕES. Expeça-se o edital no art. 52, § 1º, incisos I a III da Lei 11.101/05, para conhecimento de todos os interessados, com advertência dos prazos do art. 7º, §1º, e art. 55 da LRF. O grupo recuperando deverá apresentar a minuta, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a ser complementada pela Serventia, com os termos desta decisão. Deverá também, o grupo recuperando, providenciar a publicação do edital, no prazo de 05 (cinco) dias. Os credores têm o prazo de quinze (15) dias para apresentarem as suas habilitações diretamente perante a Administração Judicial ou as suas divergências quanto aos créditos relacionados, na forma do art. 7º, § 1º, do diploma legal supracitado; e o prazo de trinta (30) dias para manifestarem objeção ao plano de recuperação do grupo devedor, a partir da publicação do edital a que alude o art. 7º, § 2º, da LRF, de acordo com o disposto art. 55, § único, do mesmo diploma legal. DA APRESENTAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consoante o artigo 53 da Lei nº 11.101/2005, deverá o grupo recuperando apresentar, em 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação judicial, sob pena de convolação em falência. O plano de recuperação judicial deverá conter a discriminação pormenorizada dos meios de recuperação a ser empregados, conforme o art. 50 da lei citada, e seu resumo; demonstração de sua viabilidade econômica; e laudo econômico financeiro e de avaliação dos bens e ativos, subscrito por profissional legalmente habilitado ou empresa especializada (incisos I, II e III do art. 53). Com a apresentação do plano, expeça-se o edital contendo o aviso do art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, com prazo de 30 (trinta) dias para as objeções, devendo, o grupo recuperando, providenciar, no ato da apresentação do plano, a minuta do edital, inclusive em meio eletrônico. Caso ainda não tenha sido publicada a lista de credores pela Administração Judicial, a legitimidade para apresentar objeção será daqueles que já constam do edital dos devedores e que tenham postulado a habilitação de crédito. Publicada a lista de credores apresentada pela Administração Judicial, (art. 7º, §2º), eventuais impugnações (art. 8º) deverão ser protocoladas como incidente à recuperação judicial, ao passo que não deverão ser juntadas aos autos principais (art. 8º, parágrafo único); e as que forem juntadas, deverão ser excluídas pela Serventia, independente de nova ordem do Juízo. Cumpra-se, expedindo o necessário e com as cautelas de estilo, atentando-se para que, de todos os despachos e decisões judiciais, sejam intimados o grupo recuperando, o administrador judicial, todos os credores e interessados, e notificado o órgão Ministerial, sempre atentando se para o disposto no artigo 79 da Lei 11.101/2005. Juiz(a) de Direito. RELAÇÃO DE CREDORES: Classe, nome do credor e valor: Classe ME/EPP: Perfil Massas Ltda R$ 2.550,00; Classe Quirografária: Adriano Reis Silva R$ 6.182,49; Banco do Brasil S/A R$ 476.318,44; Banco Santander S/A R$ 86.001,18; Carlos Daniel da Silva Amorim R$ 4.271,86; CD Max Indústria e Comércio de Tintas Ltda R$ 5.933,59; CDP Capital Consultoria Ltda R$ 34.604,03; Cooperativa de Crédito Sicredi Vale do Cerrado R$ 445.637,12;  Cooperativa de Crédito Unicred MT R$ 635.406,04; Diogo de Avai Morais R$ 3.823,63; Fabio Firmino da Silva R$ 3.296,76; Fabricio de Souza Vieira Ojeda R$ 7.249,97; Irlan da Costa Santos R$ 6.745,27; José Joaquim de Carvalho R$ 5.546,80; Lindson Silas Mesquita Martins R$ 5.246,20; Luiz Fernando de Souza Santos R$ 2.719,52; Nexoos Sociedade de Empréstimos S/A R$ 271.629,41; Orlando de Jesus Oliveira Junior R$ 6.555,40; Classe trabalhista: Devani Bezerra de Souza R$ 4.165,00; Edivan Mafei Martins Junior R$ 7.672,75;  Lucineia Oliveira Carvalho R$ 2.777,77; Simone Bossa Bedatty R$ 5.365,84. ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros dos prazos previstos no artigo 7º, § 1º, da Lei nº 11.101/05, 15 (quinze) dias, para apresentação de habilitações de crédito e divergências a serem entregues/protocoladas ao administrador judicial Bino Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ/MF 43.255.188/0001-21, com sede na Rua Clarindo E. Silva, 535, Sala 02, Ribeirão do Lipa, Cuiabá-MT, CEP 78048-004, Tel. 65 3359-0207, representada por Agenor Diego da Cruz Bino, OAB/MT 13.950, e-mail bino@binoadvocacia.com.br, site www.binoadvocacia.com.br. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será publicado na forma da Lei. Rondonópolis - MT, 08 de agosto de 2023. Thais Muti Gestora Judiciária.