Aguarde por favor...

PORTARIA N° 035/2017/DPG

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

RESOLVE:

Art. 1º REDEFINIR a distribuição de tarefas dos Defensores Públicos do Núcleo de Rondonópolis/MT, conforme abaixo:

DEFENSOR(A) PÚBLICO(A)

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

 Fabio Barbosa

1ª Defensoria

1ª Vara Criminal (Crimes de Tráfico de Drogas e Tribunal do Júri)

 Carlos Eduardo de Campos Gorgulho

2ª Defensoria

2ª Vara Criminal

 Maicom Alan Fraga Vendruscolo

2ª Defensoria

Vara de Violência Doméstica (defesa do agressor)

Mônica Balbino Cajango

3ª Defensoria

3ª Vara Criminal e 1ª Vara Criminal (Delitos de Trânsito e Cartas Precatórias)

Ademilson Navarrete Linhares

4ª Defensoria

4ª Vara (Execuções Penais)

 Melissa Rodrigues Gonçalves Vicentim

5ª Defensoria

1ª Vara de Família e Vara Especializada de Violência Doméstica (processos ímpares da defesa da mulher)

Vinicius Willian Ishy Fuzaro

5º Defensoria

e

6º Defensoria

Propositura de Iniciais da área de Família

1ª Vara de Família e 2ª Vara de Família.

 Valdenir Luiz Pereira

6ª Defensoria

2ª Vara de Família e Vara Especializada de Violência Doméstica (processos pares da defesa da mulher)

 Adriana da Silva Rodrigues

7ª Defensoria

Infância e Juventude (Cível e Infracional)

1ª e 2ª Vara de Fazenda Pública

 Bethania Meneses Dias

8ª Defensoria

1ª, 2ª, 3ª, e 4ª Varas Cíveis

 Daniel Rodrigo de Souza Pinto

9ª Defensoria

5ª Vara (Juizado Especial Cível e Criminal), JUVAM - Juizado Votante Ambiental, Juizado Especial da Fazenda Pública e Diretoria do Foro.

Art. 2º A atuação por cumulação do Defensor Público Fabio Barbosa junto ao Núcleo de Pedra Preta será de 02 (duas) vezes na semana.

Art. 3º A atuação por cumulação do Defensor Público Daniel Rodrigo de Souza Pinto ao Núcleo de Rondonópolis será de 02 (duas) vezes na semana até o período de 31.03.2017.

Art. 4º A atuação por cumulação do Defensor Público Vinicius Willian Ishy Fuzaro ao Núcleo de Rondonópolis será de 03 (três) vezes na semana.

Art. 5º A presente Portaria entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registrada. Publicada. Cumpra-se.

Cuiabá/MT, 13 de janeiro de 2017.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Defensor Público-Geral do Estado