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D.O. nº26937 de 11/01/2017

PORTARIA Nº. 003/2017

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 003/2017

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 152997/2016 - EVANDSON JOSÉ DOS ANJOS SILVA - UNEMAT - Campus Universitário de Cáceres. Homologo o Parecer nº 7187/MTPREV/2016, de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/01/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00015/15-0; NIT: 1218559255-8 e da Certidão Original de Tempo de Serviço Militar expedida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada em 17/03/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Superior matrícula n.º 83144, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 09 meses e 22 dias, nos seguintes termos:

1) 11 meses e 25 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, como Soldado, no período de 02/02/1988 a 27/01/1989, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 01 ano, 09 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 21 dias, no período de 01/08/1984 a 21/04/1985, prestado a Drogaria Cuiabá LTDA - ME, na função de Office Boy;

b) 01 mês e 09 dias, no período de 01/08 a 09/09/1985, prestado a Distribuidora de Medicamentos LTDA - DIMEC, na função de Estoquista;

c) 07 meses e 08 dias, nos períodos de: 01/11/1985 a 27/05/1986 e 29/01 a 09/02/1987, prestado a Ronda Cuiabá Distribuidora Farmacêutica LTDA, na função de Estoquista;

d) 04 meses e 18 dias, no período de 01/06 a 18/10/1986, prestado a SUZUKI CIA LTDA - ME, na função de Balconista.

Obs. Foi omitido o período de 01 a 30/06/2009, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

02) Processo nº. 174690/2016 - JORGE DANIEL DA SILVA - Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP. Homologo o Parecer nº 7226/MTPREV/2016, de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 04/10/2016 sob o Protocolo n. 10001090.1.00038/15-0; NIT: 1267463440-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do Investigador de Polícia, matrícula n.º 95683, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos, 05 meses e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 02/02/1998 a 31/07/2000, prestado a Odil Nunes da Silva, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Com relação ao tempo de serviço militar, no momento, deixamos de averbar, por não constar a contribuição previdenciária, exigível a partir do mês de julho de 1994.

03) Processo nº. 127809/2016 - MÁRIO LEITE DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7223/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 02/02/2016 sob o Protocolo nº. 10001020.1.00019/16-4; NIT: 1082677041-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 27444, nos seguintes termos:

Averbe-se: 02 anos e 08 meses de contribuiçãopara o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/01/1978 a 31/08/1980, prestado a Emílio Loureiro, na função de Forneiro de Pão, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

04) Processo nº. 96906/2016 - NEIDE ORLANDO DENARDI - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7222/MTPREV/2016 de acordo com Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/02/2016 sob o Protocolo nº. 10021070.1.00002/16-9; NIT: 1274805240-6, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 86249, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 08 meses e 19 dias de contribuição para o Regime  Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos.

1) 10 meses e 14 dias, no período de 01/09/1978 a 14/07/1979, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Faxineira, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 meses e 05 dias, no período de 10/05/1999 a 14/03/2000, prestado ao Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região Teles Pires, na função de Serviços Gerais, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foi omitido o dia 15/03/2000, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

05) Processo nº. 196246/2016 - NELI TEREZINHA SAWARIS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7224/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 687/2016 emitida em 08/03/2016 pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Matupá - MT e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 108255, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 07 meses e 06 dias, correspondente a 1311 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/10/1999 a 07/05/2003, prestado á Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura de Matupá, na função de Auxiliar de Enfermagem, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o período de 08/05/2003 a 08/07/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público estadual.

06) Processo nº. 231475/2014 - ONELICE APARECIDA ALMEIDA SILVA - Secretaria de Estado Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7225/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS 24/03/2014 sob o Protocolo nº. 10001150.1.00004/14-0; NIT: 1702038864-5, matrícula n.º 142888, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 08 anos, 07 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 02/02 a 30/12/1981, 08/02 a 30/12/1982, 07/02 a 31/12/1983 e 13/02/1984 a 31/12/1989, prestado à Prefeitura Municipal de Dom Aquino, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez não constar a função exercida no magistério.

07) Processo nº. 102269/2016 - ORLANDA MAZONI MUNIZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7220/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 26/02/2016 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00010/16-1; NIT: 1062831565-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Apóio Administrativo Educacional Profissionalizado, matrícula n.º 58632, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 09 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 24 dias, no período de 01/05 a 24/09/1974, prestado a Lotérica Vera LTDA, na função de Balconista.

2) 01 ano, 05 meses e 01 dia, no período de 18/06/1979 a 18/11/1980, prestado a Mobília Administração e Participação Imobiliária LTDA, na função de Servente.

08) Processo nº. 118195/2016 - SAULO DE SOUZA SILVA - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 7196/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 05/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00022/15-7; NIT: 1280356240-7 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Penitenciário, matrícula n.º 232269, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 07 anos, 07 meses e 25 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 05 anos, 02 meses e 26 dias, nos períodos de: 01/06/2000 a 30/11/2004 e 01/09/2005 a 26/05/2006, prestado a Mecânica e Auto Peças Fritz LTDA - ME, nas funções de Ajudante de Mecânico e Técnico em Mecânico, respectivamente.

2) 02 anos, 04 meses e 29 dias, nos períodos de: 01/12/2004 a 28/06/2005 e 02/08/2006 a 02/06/2008, prestado a GC Fernandes - EPP, nas funções de Mecânico em Manutenção e Mecânico, respectivamente.

09) Processo nº. 538919/2016 - THIAGO JOSÉ CAMPOS DE SOUZA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 7190/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição n. 0450/2015 emitida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso em 31/05/2015 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição/INSS expedida em 03/06/2016 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00154/14-2; NIT: 1301247840-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 204081, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 03 anos, 10 meses e 19 dias, nos seguintes termos:

1) 07 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, no período de 10/10/2007 a 26/05/2008, prestado ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, na função de Oficial de Diligência, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 01 mês e 23 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 05/08/2005 a 27/09/2007, prestado a Caixa Econômica Federal, na função de Técnico Bancário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

3) 01 ano, 01 mês e 09 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados,  todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 01 dia, no período de 01/07 a 01/08/2003, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Auxiliar Administrativo;

b) 02 meses e 02 dias, no período de 01/12/2003 a 02/02/2004, prestado à Cooperativa de Trabalho dos Cirurgiões Dentista de Mato Grosso, na função de Auxiliar Administrativo;

c) 01 mês e 11 dias, no período de 01/04 a 11/05/2004, prestado a AGRENCO do Brasil S/A - Em Recuperação Judicial, na função de Assistente Administrativo;

d) 08 meses e 25 dias, no período de 08/11/2004 a 02/08/2005, prestado a União Educacional Cândido Rondon - UNIRONDON LTDA, na função de Auxiliar de Contas a Pagar.

10) Processo nº. 183976/2016 - VANDIRA SOUSA LIMA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7195/MTPREV/2016 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2015 sob o Protocolo nº. 10001250.1.00010/15-7; NIT: 1901403947-9 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 143722, nos seguintes termos nos seguintes termos:

Averbe-se: 05 anos, 02 meses 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 11/03/2002 a 20/01/2003, 17/02 a 31/12/2003, 09/02 a 31/12/2004, 14/02 a 15/07/2005, 01/08 a 22/12/2005, 14/02 a 31/12/2006 e 12/02 a 31/12/2007, prestado à Prefeitura Municipal de Poxoréo, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos §§ 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 11 de Janeiro de 2017.

RONALDO ROSA TAVEIRA

DIRETOR PRESIDENTE DA MTPREV

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