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PORTARIA Nº. 19/2016/VICE-GOVERNADORIA/MT

O VICE-GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais conferidas pelo Art. 61 da Constituição Estadual de Mato Grosso;

Considerando o Decreto 698 de 16 de Setembro de 2016, que aprova o Regimento Interno da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

Considerando a Lei Complementar Nº 566, de 20 de maio de 2015, que dispõe sobre a organização administrativa do Poder Executivo Esta­dual;

Considerando o Decreto Nº  725,   de   20    de   outubro  de 2016, que dispõe sobre a estru­tura organizacional e a redistribuição de cargos em comissão e funções de confiança do Gabinete da Vice-Governadoria do Estado de Mato Grosso;

Considerando a necessidade de assegurar o funcionamento ininterrupto das atividades: Orçamentária, Financeira e Contábil nessa Vice-Governadoria;

Considerando, por fim, os princípios da eficiência e da celeridade na Administração Pública, que recomendam continuidade na execução das atividades administrativas;

R E S O L V E:

Art. 1º Definir, substitutos às funções de Gerente Administrativo e Orçamentário e Gerente Financeiro e Contábil, em razão de impedimentos legais ou eventuais ausências, conforme segue:

Função

Titular

Substituto

Atividade do Substituto

Gerente Administrativo e Orçamentário

Elissandra Gomes Tito

Eliane Novais de Oliveira Coelho

Orçamento

Gerente Financeiro e Contábil

Sueli Miyuki Ide

Marcelly Laura Pereira da Silva

Financeira e Contábil

Art.2º Para a efetividade do presente ato normativo considera-se:

I - ausência: a não presença do titular no respectivo órgão, verificada em caráter eventual, transitório ou momentâneo, qualquer que seja o motivo ou razão;

II - impedimento: quando o titular encontra-se em gozo de férias, licença ou afastamento por qualquer outro motivo legal.

Art.3º Revoga-se em parte a Portaria Nº. 02/2016, de 23/02/2016, página 09, do Diário Oficial Eletrônico.

Art.4º Esta portaria entra em vigor no dia 02 de janeiro de 2017.

Cuiabá-MT,  28 de dezembro de 2016.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

(Original assinado)

CARLOS FÁVARO

Vice-Governador do Estado de Mato Grosso