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PORTARIA Nº 005 DE 05 DE JANEIRO DE 2017.

“REGULAMENTA NOS TERMOS DO ARTIGO 26 DA LEI 237/2000, O HORARIO DE TRABALHO DO ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO NA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando as disposições legais previstas na Resolução n.º 007/1991 “Regimento Interno”, bem como com fundamento no artigo 26 da Lei 237/2000, fixar o horário de trabalho do Assessor Técnico Legislativo na Câmara Municipal de Alto Taquari, Estado de Mato Grosso:

CONSIDERANDO, que o artigo 26 da Lei 237 de 2000, determina que caiba ao Presidente da Câmara Municipal fixar o horário de expediente dos servidores.

CONSIDERANDO, que o artigo 27 da Lei 237 de 2000, diz que O Assessor Técnico Legislativo terá sua jornada de trabalho de acordo como capitulo V, da lei n. 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil).

CONSIDERANDO, que o artigo 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) estabelece que, a jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva.

CONSIDERANDO, que o § 2º do artigo 20 da Lei 8.906/94 (Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil) de termina que as horas trabalhadas que excederem a jornada normal são remuneradas por um adicional não inferior a cem por cento sobre o valor da hora normal, mesmo havendo contrato escrito.

RESOLVE:

Artigo 1º - que o Servidor investido no cargo de ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO, terá seu horário de trabalho de Segunda Feira à Sexta Feira das 07h30 às 11h30, fazendo assim as 20 horas semanais de trabalho.

Artigo 2º - Qualquer trabalho exercido fora deste horário será para todos os efeitos considerados como horário extraordinário no qual deverá ser observado o §2º do artigo 20 da Lei 8906/94.

Artigo 3º - Esta Portaria entre vigor na data de 09 de Janeiro de 2017, revogada as disposições em contrário.

Câmara Municipal de Alto Taquari - MT, 05 de Janeiro de 2017.

IVAN MARION DE BORBA

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI