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PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2017.

“REGULAMENTA O USO DE VEÍCULOS OFICIAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO”.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e Considerando as disposiçõeslegais previstas naResolução n.º 007/1991 “Regimento Interno”, visando aprimorar o funcionamento administrativo da Câmara em especial quanto ao uso dos veículos oficiais, pelos servidores, assessores, vereadores e pelo Presidente, baixa a seguinte portaria:

1) A frota da Câmara Municipal compreende:

a)     - um veículo marca e modelo Toyota Hilux;

2) é permitido aos funcionários, assessores e vereadores fazerem pessoalmente a direção dos veículos em viagem dentro e fora do município.

3) o condutor do veículo, é integralmente responsável por eventuais danos que ocorrerem durante a sua utilização, inclusive multas, ressalvando culpa de terceiros, motivos de força maior e caso fortuito.

4) Ficam designados os funcionários CLARI APARECIDA ONGHERO e na sua falta, GIRLEI FERREIRA DOS SANTOS, para responder pela controle das requisições do veículo.

5)Somente o Presidente da Câmara Municipal dará emissão de autorização de uso doveículo oficial,pelos Vereadores, Assessores e Funcionários da Câmara.

6) O usuário do veículo efetuará um relatório sucinto dos locais percorridos, indicando a Quilometragem percorrida, com data de saída e quilometragem e data de entrega do veículo e quilometragem.

07) Não é permitido aos usuários da frota da Câmara Municipal, na utilização do veículo, serviços e atividades estranhas e diferentes daqueles indicados quando da requisição do veículo, bem como a alteração de itinerário, salvo motivo de força maior, devidamente justificado no retorno da viagem.

08) O veículo não poderá sair do Município sem a prévia autorização do Presidente.

09) Após o retorno de viagens dentro do Município o usuário entregará o relatório provisório com a indicação dos bairros visitados e quilômetros percorridos.

10) Após o retorno da viagem, fora do Município, o usuário entregará o relatório de viagem definitivo, indicando, apresentando documentos, e comprovando o seguinte:

a)-data de saída de Alto Taquaricom a respectiva quilometragem;

b)-data de chegada no local de destino;

c)-data de saída da cidade visitada; ;

d)-Data de chegada em Alto Taquari, com a respectiva quilometragem;

11) A manutenção e conservação do veículo, a manutenção em dia dos documentos obrigatórios, e seguros totais dos veículos, são de responsabilidade do Presidente da Câmara.

12) O abastecimento a lavagem do veículo é de obrigação do condutor que requereu o veículo para uso.

13) A presente portaria entra em vigor entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, com ciência a todos os interessados,e afixação e publicação no local de costume.

Câmara Municipal de Alto Taquari, em 02 de Janeiro de 2017.

Mesa Diretora:

Presidente - Ivan Marion de Borba _________________________________

Vice-Presidente - EdisleiMartins de Amorim_________________________

1º Secretário - Leandro Alves Almeida ______________________________

2º Secretário - Elgimar Rodrigues de Souza___________________________