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PROCESSO: 518964/2016         

TN - Nº 031/2016

Empresa: CLAUTUR VIAGENS E TURISMO LTDA - ME

NOTIFICAÇÃO

Pelo presente, fica a empresa NOTIFICADA do descumprimento das normas regulamentares da Lei Complementar Nº 432/2011 e Decreto Nº 1.020/2012.

Fica estabelecido o prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento deste, para a NOTIFICADA providenciar a renovação de seu Certificado de Registro Cadastral, nos moldes da Resolução da AGER/MT Nº 02/2013 (cópia anexa).

A Notificada fica ciente que o transcurso in albis do referido prazo implicará em procedimento visando a revogação da autorização precária das linhas 117-5-1-00 - CUIABÁ X SAPEZAL (Via Cáceres), 121-5-1-00 CUIABÁ X RONDOLÂNDIA (Via Tangará da Serra) e 121-5-1-01 - CUIABÁ X COMODORO (Via Tangará da Serra) - Autorização Precária Convencional.

Luis Arnaldo Faria de Mello

Coordenador Regulador CRTR