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RESOLUÇÃO PLENÁRIA Nº 01 de 03/01/2017.

O PLENÁRIO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, em sessão plenária do dia 03 de janeiro de 2017, RESOLVE aprovar e mandar publicar esta Resolução Plenária 01/2017, com o teor abaixo:

Art. 1º No exercício do cumprimento dos deveres na condição de Vogal, exclusivamente quando em Reunião de Turma, que antevendo o vogal seu possível atraso, havendo o mesmo avisado a um membro titular da turma, ou ao Presidente da JUCEMAT, ou ao Secretário Geral da JUCEMAT, ou ao Procurador da JUCEMAT, aquele, tem até o final do decurso do prazo fixado e estabelecido nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno da JUCEMAT, como de duração da Reunião de Turma para deliberar nos processos daquele dia.

Parágrafo único: Os Vogais componentes da Turma presentes para a reunião da Turma, em sendo avisados, deverão aguardar o Vogal em trânsito para deliberarem e despacharem os processos àquela Turma distribuídos, até o decurso do prazo fixado e estabelecido nos artigos 95 e 96 do Regimento Interno da JUCEMAT.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua deliberação.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2017.

GERCIMIRA RAMOS MOREIRA REZENDE

ORIGINAL ASSINADO