Aguarde por favor...
D.O. nº26932 de 04/01/2017

PORTARIA Nº 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2017

PORTARIA Nº 011, DE 04 DE JANEIRO DE 2017.

Altera a Portaria nº 439, de 01 de julho de 2016 que instituiu, no âmbito da Superintendência de Recursos Hídricos - SURH, força-tarefa para análise de processos, e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe confere o Art.71, IV, da Constituição Estadual c/c a Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015, que cria a Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA/MT); e,

CONSIDERANDO, o poder da administração pública de organizar o funcionamento de seus órgãos em consonância com o princípio da eficiência, o qual recomenda a adoção de medidas que proporcionam celeridade, exatidão e resultados;

CONSIDERANDO, ser elevado o número de processos administrativos de requerimento de outorga pendentes de análise na Gerência de Águas Subterrâneas;

CONSIDERANDO, que apesar de haver redução do passivo em decorrência da Força Tarefa realizada no período de julho a novembro, instituída pela Portaria nº 439 de 01/07/2016; ainda há considerável número de processos pendentes de análise na Gerência de Águas Subterrâneas;

CONSIDERANDO, ser imperativa a necessidade de adoção de medidas que assegurem efetividade na análise e decisão dos referidos processos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 2º da Portaria nº 439, de 01 de julho de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O trabalho desenvolvido pela força-tarefa terá início em 05 de julho de 2016 e término em 31 de março de 2017, podendo ser prorrogado mediante justificativa”.

Art. 2º O inciso V e parágrafo único do art. 3º Portaria nº 439, de 01 de julho de 2016 passará a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º (...)

“V - Outras situações que demonstrem risco grave de prejuízo de difícil reparação a ser previamente analisada pelo Superintendente de Recursos Hídricos ou Secretária Adjunta de Licenciamento Ambiental”.

“Parágrafo único. No caso do inciso IV, a informação acerca da condição do processo de licenciamento ambiental será realizada pela Superintendência de Infraestrutura, Mineração, Indústria e Serviços à Superintendência de Recursos Hídricos e no caso de licenciamento conduzido pelos Municípios, o interessado deverá apresentar certidão declarando tal situação”.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 04 de janeiro de 2017.

Original Assinado

Rodrigo Quintana Rodrigues

Secretário de Estado de Meio Ambiente - Em Substituição

Portaria nº 1.106 de 27/12/2016