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PORTARIA Nº 011/2017/GP/DETRAN-MT

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO as disposições contidas no Art. 22, da Lei nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução do CONTRAN nº. 633/2016, que trata dos procedimentos de credenciamento de instituições ou entidades públicas ou privadas voltadas ao aprendizado de candidatos e condutores;

R E S O L V E

Art. 1º - Fica autorizado o compartilhamento entre instituições credenciadas voltadas ao aprendizado de candidatos a condutores dos veículos de aprendizagem constante no Art. 14, V, a, da Portaria nº. 341/2016/GP/DETRAN-MT.

§ 1º - O compartilhamento deverá ser comunicado a Coordenadoria de Credenciamento para que seja efetuado o registro no credenciamento das instituições.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 03 de janeiro de 2017.