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D.O. nº26930 de 02/01/2017

Termo de Quitação processo 544668 2015

TERMO DE QUITAÇÃO DA MEDIDA DE COMPENSAÇÃO POR SIGNIFICATIVO IMPACTO AMBIENTAL PELA INSTALAÇÃO DO EMPREENDIMENTO ATERRO SANITÁRIO DE SORRISO, PROCESSO DE LICENCIAMENTO Nº 555981/2012, E COM BASE NO DISPOSTO NO ARTIGO 36 DA LEI FEDERAL 9.985/2000

A SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE- SEMA-MT, inscrita no CNPJ sob o nº 03.507.415/0023-50, com sede na Rua C, esquina com a rua F, Palácio Paiaguás, Centro Político e Administrativo, nesta Capital, representada pelo Secretário de Meio Ambiente em substituição, através da Portaria nº 1.106 de 27 de dezembro de 2016, RODRIGO QUINTANA FERNANDES, brasileiro, casado, portador do RG nº. 111.455-79 SJ/MT e do CPF nº 706.289.201-72, residente e domiciliado nesta Capital, declara para os devidos fins que a empresa SANORTE SANEAMENTO AMBIENTAL LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 10.242459/001-55, com Sede na Rua Goiá, s/nº, Distrito de Primavera, Cidade de Sorriso-MT na qualidade de empreendedor do Aterro Sanitário de Rondonópolis, cumpriu as obrigações contidas na Cláusula Primeira- Do Objeto do Termo de Compromisso de Compensação Ambiental, referente à medida compensatória pelo impacto ambiental provocado pela instalação do Aterro Sanitário de Sorriso, consoante com o processo de Licenciamento Ambiental nº 555981/2016 e com base no disposto no artigo 36 da Lei Federal 9.985/2000.

Em razão do mencionado cumprimento, a SEMA declara que as obrigações constantes exclusivamente da Clausula acima mencionada, foram integralmente cumpridas pelo que dá mais ampla, geral, irrevogável e irretratável quitação, para mais reclamar, seja a que título for, quanto a estas obrigações.

E por ser a expressão da verdade, firma o presente Termo.

Cuiabá - MT, 02 de janeiro de 2.017.

Original Assinado

RODRIGO QUINTANA FERNANDES

Secretário de Meio Ambiente em Substituição.

SEMA-MT.