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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     823,      DE  29   DE       DEZEMBRO      DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Anulação em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Anulação no valor total de R$ 160.932,40 (cento e sessenta mil e novecentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 100

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2747

14101

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

160.932,40

TOTAL

160.932,40

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Secretária de Estado de Planejamento- Interina

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 2747

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

12

368

398

2217

9900

Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação. - ESTADO

F

335000000

100

OD

NO

128.000,00

F

339000000

100

OD

NO

32.700,00

12

368

398

2229

9900

Manutenção do serviço de Alimentação Escolar. - ESTADO

F

335000000

100

OD

NO

232,40

TOTAL GERAL:

160.932,40

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 2747

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

12

122

036

2007

9900

Manutenção de serviços administrativos gerais - ESTADO

F

339000000

100

OD

NO

20.643,03

12

368

398

2218

9900

Reestruturação da Gestão Pedagógica da Educação Básica. - ESTADO

F

334000000

100

OD

NO

140.289,37

TOTAL FISCAL:

160.932,40

TOTAL SEGURIDADE:

0,00

TOTAL GERAL:

160.932,40

ANEXO III

Processo:

2747

Unidade Orçamentária:

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PAOE:

2217 - Adequação e manutenção da infraestrutura da Educação.

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Infraestrutura adequada(Unidade)

109,00

Meta Física Neste Processo:

Infraestrutura adequada(Unidade)

109,00

Processo:

2747

Unidade Orçamentária:

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PAOE:

2229 - Manutenção do serviço de Alimentação Escolar.

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Unidade escolar  atendida (Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Unidade escolar  atendida (Percentual)

100,00

Processo:

2747

Unidade Orçamentária:

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PAOE:

2007 - Manutenção de serviços administrativos gerais

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

2747

Unidade Orçamentária:

14101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, ESPORTE E LAZER

PAOE:

2218 - Reestruturação da Gestão Pedagógica da Educação Básica.

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Gestão pedagógica da educação básica reestruturada(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Gestão pedagógica da educação básica reestruturada(Percentual)

100,00