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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     779,    DE  29  DE    DEZEMBRO    DE 2016

Revoga os Decretos Orçamentários números  514, 481, 489, 503, 369.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Inciso III, do Artigo 66 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 514 no valor de R$ 1.130.758,10 (um milhão, cento e trinta mil e setecentos e cinquenta e oito reais e dez centavos), referentes aos processos de créditos adicionais nº 1945 e nº 1944 de 20/10/2016 que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística e Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso, respectivamente.

Art. 2º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 481 no valor de R$ 4.925.000,00 (quatro milhões, novecentos e vinte e cinco mil reais), referente ao processo de crédito adicional nº 1842 de 03/10/2016 que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística.

Art. 3º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 489 no valor de R$ 4.900.000,00 (quatro milhões, novecentos mil reais), referente ao processo de crédito adicional nº 1858 de 07/10/2016 que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor Fundo de Desenvolvimento do Sistema de Pessoal do Estado de Mato Grosso.

Art. 4º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 503 no valor de R$ 7.000.000,00 (sete milhões), referente ao processo de crédito adicional nº 1936 de 14/10/2016 que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor Fundo Estadual de Saúde.

Art. 5º Fica revogado o Decreto Orçamentário nº 369 no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões), referente ao processo de crédito adicional nº 1386 de 15/0/2016 que dispõe sobre abertura de crédito suplementar em favor da Secretaria de Estado de Gestão.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos as datas retromencionadas das regovações dos Decretos Orçamentários.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29 de dezembro de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Secretária de Estado de Planejamento - interina