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DECRETO ORÇAMENTÁRIO Nº     837,      DE  29   DE       DEZEMBRO      DE 2016.

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, Crédito Suplementar por Transposição em favor de órgão (s) do Estado de Mato Grosso, para reforço de dotações constantes da lei orçamentária vigente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 66, Inciso III, da Constituição Estadual, e conforme o disposto na Lei nº 10.311, de 14 de setembro de 2015 e Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015

D E C R E T A :

Art. 1º  Fica aberto no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Estado, constante da Lei nº 10.354, de 30 de dezembro de 2015, em favor do(s) Órgão(s) abaixo relacionado(s), Crédito Suplementar por Transposição no valor total de R$ 858.050,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e cinquenta reais), para atender as programações constantes no(s) Anexo(s) I de cada processo integrante deste Decreto.

Tipo: 102

PROCESSO FIPLAN Nº

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

VALOR SUPLEMENTADO

2776

11303

INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

858.050,00

TOTAL

858.050,00

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1° decorrerão da anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no(s) Anexo(s) II do(s) respectivo(s) processo(s)

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 14 de dezembro de 2016.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 29  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(original assinado)

ROBERTA MARIA AMARAL DE CASTRO PINTO PENNA

Secretária de Estado de Planejamento- Interina

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL

DOTAÇÃO A SUPLEMENTAR

PROCESSO : 2776

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA :  11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

10

302

358

2029

9900

Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada - ESTADO

S

339000000

100

OD

NO

718.075,83

28

846

996

8002

0600

Recolhimento do PIS-PASEP e pagagamento do abono - REGIÃO VI - SUL

F

339000000

100

DO

NO

139.974,17

TOTAL GERAL:

858.050,00

ANEXO II

DOTAÇÃO A ANULAR

PROCESSO : 2776

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:  03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PROGRAMA DE TRABALHO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FU

SUB

PRO

PAOE

REG

ESPECIFICAÇÃO

E

NATUREZA

FTE

IDU

TRO

VALOR

09

272

997

8001

9900

Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis  - ESTADO

S

319000000

100

DO

NO

858.050,00

TOTAL FISCAL:

0,00

TOTAL SEGURIDADE:

858.050,00

TOTAL GERAL:

858.050,00

ANEXO III

Processo:

2776

Unidade Orçamentária:

11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAOE:

2029 - Manutenção da prestação dos serviços de atendimento pela rede credenciada

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Demanda atendida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Demanda atendida(Percentual)

100,00

Processo:

2776

Unidade Orçamentária:

11303 - INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAOE:

8002 - Recolhimento do PIS-PASEP e pagagamento do abono

Regional:

0600 - REGIÃO VI - SUL

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Processo:

2776

Unidade Orçamentária:

03101 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO

PAOE:

8001 - Pagamento de aposentadorias e pensões - servidores civis

Regional:

9900 - ESTADO

Meta Física:

Ação mantida(Percentual)

100,00

Meta Física Neste Processo:

Ação mantida(Percentual)

100,00