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LEI Nº             10.484,            DE   28   DE         DEZEMBRO          DE 2016.

Autor: Poder Executivo

Revoga o art. 11 da Lei nº 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que trata do Fundo Partilhado de Investimentos Sociais, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica revogado o art. 11 da Lei n° 8.059, de 29 de dezembro de 2003, que dispõe sobre a implementação de programas sociais em Mato Grosso, cria o Fundo Partilhado de Investimentos Sociais e dá outras providências.

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.

Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário, em especial, o art. 1º da Lei nº 8.331, de 09 de junho de 2005; o art. 7° da Lei n° 9.428, de 03 de agosto de 2010; a Lei n° 9.773, de 28 de junho de 2012; e as Leis n° 9.860 e n° 9.862, ambas de 27 de dezembro de 2012.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá,  28  de   dezembro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.